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Escala de Plantão

 O Plantão de denúncias de 1º e 2º Graus do MPT no Ceará está disponível à população para denúncias urgentes de violações trabalhistas.

 Como funciona a escala de Plantão:

- O plantão funciona apenas nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recesso, em horário integral;

- Um procurador do MPT e um servidor da instituição são designados para atender às demandas, conforme escala de plantão pré-estabelecida no órgão.

Durante a semana e/ou em situações que não exijam atuação imediata, as denúncias devem ser realizadas por meio deste site https://www.prt7.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para Android e IOS.
 
Telefones do Plantão:

- O telefone do plantão para a Coordenadoria de Primeiro Grau é (85) 9 9197-5362.

- O telefone de contato com a Coordenadoria de Segundo Grau é (85) 9 9145-3416.


Consulte aqui a escala de plantão para denúncias urgentes.

 

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Solicitação de Certidões

COMO FAZER?

Para solicitar Certidão do Ministério Público do Trabalho no Ceará, é necessário:

I. Abrir um Protocolo Administrativo Eletrônico - PGEA (através do acesso/link no final dessa página), contendo:

  • Petição direcionada ao Chefe da Secretaria Processual da Coordenadoria de Primeiro Grau - vide "Modelo de Requerimento de Certidão" no final da página;
  • Na petição, deverá conter descrição e finalidade do requerimento/petição nos termos do artigo 2º, da Lei n.º 9.051, de 18 de maio de 1995 e o artigo 7º, §1º, da Resolução n.º 69, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
  • Utilizar um único PGEA para requerer certidões de vários CNPJs do mesmo grupo empresarial, bastando apenas relacionar no pedido as Razões Sociais e os CNPJs para as quais deseja a certidão;
  • É imprescindível o preenchimento do campo e-mail (para onde será enviado a certidão, caso seja deferida).

II. Documentos a serem inserido no PGEA

Para PESSOA JURÍDICA deverá ser anexado:

  • Cartão CNPJ atualizado da Receita Federal.

Para PESSOA FÍSICA deverá ser anexado:

  • Documento de identidade.

III. Entrega

O prazo é de até 15 dias, por expedição via e-mail (preencher o e-mail no cadastro do PGEA), para o requerente, desde que deferidas.

OBSERVAÇÕES:

  • Informar corretamente os e-mails no cadastro do PGEA para onde as Certidões serão expedidas.
  • A autoridade poderá recusar a expedição de certidão se houver sigilo legalmente decretado.
  • NÃO HÁ COBRANÇA DE TAXAS E/OU EMOLUMENTOS.

LINKS IMPORTANTES:

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Denúncias

 

Esclarecimentos sobre Direitos Trabalhistas

- Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica, nem esclarece dúvidas trabalhistas.

ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, canal de atendimento do Ministério da Economia, que absorveu as atribuições do antigo Ministério do Trabalho:

http://www.trabalho.gov.br/contato

Reclamações sobre o atendimento nas unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) devem ser enviadas para a Ouvidoria do Ministério da Economia:

https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor

 

Formalização de Denúncias

- Para formalizar sua denúncia de direito coletivo do trabalho, acesse o serviço:

Serviço de denúncias

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Peticionamento eletrônico

O sistema de peticionamento eletrônico do Ministério Público do Trabalho permite que advogados ou interessados:

  1. consultem informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios;
  2. protocolizem petições para juntada em procedimentos em andamento, dispensando-se petições em papel;
  3. assinem eletronicamente os documentos;
  4. acompanhem a tramitação de suas petições.

Acesse o serviço

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