Governo do Estado é condenado por danos morais na Expocrato

Trabalhadores dormiam em currais e estábulos; faziam refeições dividindo espaço com os animais, sem condições de higiene

O Governo do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos por violações de direitos trabalhistas na Expocrato, maior feira de agronegócios do estado. A sentença da 2ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), a fim de garantir condições dignas para os trabalhadores em relação à estrutura física – com alojamentos, refeitórios e banheiros adequados – e combater a exploração de crianças e adolescentes no evento.

A decisão considera que o Estado do Ceará – como proprietário do parque de exposições e principal beneficiário do evento – deve garantir o ambiente de trabalho seguro e saudável durante o evento. Além dos riscos de acidentes e à saúde dos trabalhadores, a juíza do Trabalho Regiane Silva ressalta, na sentença, as consequências psicológicas do tratamento desumano. "[trabalhadores] são expostos ao público visitante em condições análogas aos animais e, nesse caso, em condição de inferioridade, visto que os animais são tratados de forma digna, considerando-se sua condição de seres irracionais, uma vez que são bem alimentados e têm a higiene adequada a sua espécie".

Entenda o caso

Entre 2012 e 2015, foram detectadas diversas violações das normas de saúde e segurança no parque de exposições de propriedade do estado do Ceará, que resultaram em 90 autos de infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego. "O MPT-CE instaurou inquérito civil, ainda em 2012, e o Governo do Estado assumiu o compromisso de sanar as irregularidades e melhorar a estrutura para a realização da feira, no ano seguinte", explica a procuradora do Trabalho autora da ação, Lorena Camarotti. "No entanto, uma nova fiscalização flagrou uma série de violações de direitos", ressalta.

Por falta de alojamento adequado, trabalhadores dormiam em redes, nos currais ou galpões que serviam de estábulos. Faziam as refeições dividindo espaço com os animais, sem condições básicas de higiene. Os auditores encontraram também roupas e outros objetos pessoais misturados a sacos de ração, instalações elétricas com fios expostos e crianças ocupadas com o trato de bovinos ou em atividades comerciais.

No texto da sentença, a juíza aponta que "o Estado, mesmo após firmar um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] para tentar adequar-se às obrigações legais em 2013, continuou a violá-las". A intervenção do Poder Judiciário levou a organização da feira a construir alojamentos e banheiros para os empregados em caráter de urgência, em 2016. Mesmo assim, na última edição do evento, foram constatadas irregularidades, principalmente no que diz respeito ao trabalho infantil. O valor da indenização por danos morais será revertido para projetos sociais em defesa da infância.

Ascom - Ministério Público do Trabalho no Ceará
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