Dono de circo assume compromisso de não explorar trabalho infantil

O proprietário do Circo Garjany, Reginaldo Moura Soares, assinou, no início deste mês, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Procuradoria Regional do Trabalho no Ceará (7ª Região) no sentido de não contratar trabalhadores menores de 16 anos de idade. O estabelecimento esteve nas páginas de jornais, recentemente, em razão da morte do adolescente Raílson Castro da Silva, 15, vítima de um acidente durante apresentação ao público na noite de 11 de agosto último, no bairro Bom Jardim.

De acordo com o Termo assinado, o circo se compromete a elaborar contratos com artistas e técnicos conforme a legislação vigente e enviar estes contratos ao Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado. O Ajustamento de Conduta prevê ainda que o Circo Garjany encaminhe à Delegacia Regional do Trabalho requerimento de registro do artista ou técnico, acompanhado de atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato.

Além de não contratar menores de 16 anos para qualquer atividade, o acordo firmado com a PRT fixa que não sejam contratados para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 anos de idade, salvo na condição de aprendizes e que sejam cumpridas todas as normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Reginaldo Moura também se comprometeu a instruir os artistas quanto às precauções necessárias para evitar acidentes de trabalho e adotar medidas determinadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho competente.

Segundo a procuradora do Trabalho Francisca Helena Camelo Duarte, que promoveu e subscreveu o acordo, a multa aplicada em caso de eventual descumprimento será R$ 1 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular e por norma de Segurança e Medicina do Trabalho infringida. Na semana passada, a procuradora já remeteu ofício à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) solicitando que sejam feitas fiscalizações no estabelecimento. A retomada do funcionamento do circo só deverá ocorrer após a regularização da documentação e demais exigências dos vários órgãos de fiscalização como Prefeitura e Corpo de Bombeiros.

O QUE DIZEM AS LEIS:

Constituição Federal:

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social ;

XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

publicada em: 13/09/2004

Tags: #Trabalho Infantil, #Fiscalização, #AcidentedeTrablho, #TAC

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