Diário do Nordeste é condenado por coibir movimento grevista

Indenização de R$ 200 mil será revertida ao movimento sindical

O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) obteve na Justiça do Trabalho a condenação do jornal Diário do Nordeste no pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, por violação à liberdade sindical durante greve dos trabalhadores gráficos, deflagrada em maio de 2012. A empresa contratara funcionários para substituir os grevistas, no exercício de atividade-fim.

 

Na decisão, a desembargadora da 1ª Turma do TRT-7ª Região, Maria Roseli Mendes Alencar, reforça que a diretoria da empresa praticara "conduta antissindical, por violação direta dos mandamentos constitucionais que consagram a liberdade sindical e o direito de greve, art. 1º da Convenção 98 da OIT, assim como ao art. 7º da Lei 7.783/89, que veda a contratação de trabalhadores em substituição aos grevistas".

Conforme proposto pelo MPT-CE, a indenização será destinada a campanhas educativas, cursos e eventos sobre direitos e liberdades sindicais, inclusive direcionados à qualificação dos atores do movimento sindical. O procurador regional do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima destaca que o objetivo é reverter os valores diretamente aos trabalhadores, que foram os prejudicados. "A decisão faz valer as liberdades sindicais, e inova, no Ceará, a destinação da indenização por danos morais coletivas, em favor do movimento sindical", detalha.

Entenda o caso

Em maio de 2012, trabalhadores gráficos do setor de jornais e revistas decidiram suspender as atividades, depois de cinco meses sem acordo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria. No comunicado de greve, os trabalhadores deram prazo de 10 dias para a empresa se manifestar sobre a proposta, mas não houve avanço. A denúncia sobre a contratação de funcionários em substituição aos grevistas partiu do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Gráficas do Ceará (SINTIGRACE).

O Ministério Público do Trabalho no Ceará convocou representantes do sindicato e da Editora Verdes Mares Ltda. para uma tentativa de acordo. Como a empresa não compareceu às audiências, o MPT-CE ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho. Diante das provas colhidas ao longo das investigações, o TRT observou que, durante o período de greve, a média de impressão dos jornais foi mantida, com ligeira alta do número de páginas por edição. Para os desembargadores, constatou-se o "uso de mão de obra substitutiva ou a extrapolação do trabalho em patamar bem superior ao legalmente permitido", já que o trabalho de apenas 10% do pessoal teria que suprir a produção dos 90% faltantes.

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