Empresários e trabalhadores negociam acordo sobre a nova Lei das Gorjetas

Pioneira, mediação do MPT no Ceará pode servir como referência para todo o país

Uma iniciativa pioneira, no Ceará, pode servir como referência para trabalhadores, empresários e consumidores, de todo o Brasil. A partir do diálogo entre entidades sindicais, proprietários e funcionários de bares, restaurantes e estabelecimentos da rede hoteleira, o Ministério Público do Trabalho (MPT-CE) pretende buscar um entendimento sobre a nova Lei das gorjetas (Lei 13.419/2017), em vigor desde maio. O objetivo do workshop “Nova Sistemática das Gorjetas” – a ser realizado dia 05 de julho, na sede do órgão ministerial – é promover debates e estabelecer possíveis marcos na aplicação da Lei que atendam às demandas dos envolvidos na prestação de serviços. O evento é gratuito e as inscrições vão até a próxima sexta-feira (30), pelo formulário online

Sob coordenação do procurador regional do Trabalho Gérson Marques, o workshop será dividido em seis ciclos, que incluem fases expositivas e de debate. O evento é gratuito e as inscrições devem ser realizadas por meio do site do MPT-CE, até o dia 30 de junho. "Queremos discutir sobre as dificuldades que empresários e trabalhadores enfrentam e como vão ficar a fiscalização do trabalho e as possíveis ações judiciais que, em breve, começarão a ser ajuizadas", afirma o procurador.

A nova Lei vale para todos os estabelecimentos comerciais do país onde os funcionários recebam quantia adicional pela prestação de serviços, seja o valor incluso na conta ou pago pelo consumidor de forma espontânea. O texto determina que todas as empresas deverão anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual médio recebido em gorjetas.

Além disso, a gorjeta deve ser destinada integralmente aos trabalhadores, inclusive àqueles que atendem aos clientes de forma indireta, como cozinheiros, faxineiros, camareiras, entre outras funções. A divisão do valor e o percentual da gorjeta para encargos trabalhistas devem ser acordados em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A nova Lei regulamenta, ainda, que empresas com mais de 60 funcionários devem constituir comissões formadas por empregados para acompanhar e fiscalizar a destinação dos valores. No entanto, não muda o caráter opcional da gorjeta, que continua sendo uma gratificação a critério do cliente.

Serviço

Visite a Página do Workshop
Workshop Nova Sistemática das Gorjetas
Auditório do Ministério Público do Trabalho no Ceará (Av. Almirante Barroso, 466 - Praia de Iracema)
Dia 05 de julho (quarta-feira) | das 8h45 às 17h30
Informações: (85) 3462-3400

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