Justiça determina reintegração de 517 funcionários demitidos do Grupo Rabelo

Empregados foram dispensados sem o pagamento de verbas rescisórias

O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) obteve na Justiça do Trabalho, em decisão liminar inédita, a reintegração de mais de 500 funcionários demitidos pelo grupo varejista Rabelo. O juiz Antônio Célio Martins, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, considerou que a demissão em massa requer negociação coletiva com sindicato da categoria para disciplinar o pagamento de verbas rescisórias, o que, no caso, não ocorreu. A decisão, que tem respaldo na doutrina e em vasta jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, suspende as dispensas sem justa causa e estabelece o prazo de 10 dias para a empresa convocar os trabalhadores de volta às atividades, informando, por correspondência, o local de trabalho.

O magistrado considerou que, com a finalidade de evitar pagamento regular das verbas rescisórias, o grupo solicitou, na Justiça Comum, recuperação judicial logo após a demissão coletiva de empregados. Segundo a decisão, dessa maneira, as empresas do grupo Rabelo adotaram, em prejuízo dos trabalhadores, uma manobra para obter o benefício da lei regulamentadora do processo liquidação judicial, que impõe aos créditos trabalhistas não vencidos, inclusive no que se refere às verbas rescisórias ainda pendentes de quitação, o processamento junto ao juízo falimentar.

Anteriormente ao ajuizamento da ação, em audiências realizadas na sede do MPT-CE, houve tentativas frustradas de acordo extrajudicial para pagamento parcelado das rescisões.

Em junho de 2016, o Grupo Rabelo iniciou processo de redução das atividades, com o fechamento de trinta filiais no Maranhão, Piauí e Ceará. A empresa alegou prejuízos em consequência da recessão econômica, no país, e, no mesmo mês, protocolou pedido de recuperação judicial. Segundo os Sindicatos dos Comerciários de Maracanaú, Maranguape e Pacatuba, somados o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego a dívida do grupo varejista é de cerca de R$ 6 milhões.

Além da reintegração imediata de todos os empregados injustamente dispensados, a medida em caráter de urgência estabelece multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.

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