Empresários e trabalhadores discutem a nova sistemática das gorjetas

Workshop promovido pelo MPT-CE resulta em formação de grupo de trabalho para ampliar debate sobre aplicação da nova legislação

Entidades sindicais, proprietários e funcionários de bares, restaurantes e estabelecimentos da rede hoteleira e representantes do poder público decidiram formar grupo de trabalho para melhorar a comunicação entre as partes e aprofundar discussões sobre a aplicação da nova Lei das Gorjetas (Lei 13.419/2017), em vigor desde maio.

O procurador regional do Trabalho Gérson Marques e a procuradora do Trabalho Juliana Sombra mediaram as discussões entre as categorias, a Superintendência Regional do Trabalho e a Justiça do Trabalho, nesta quarta-feira (5), durante workshop na sede do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE). Além de assistir a explanações sobre o novo texto, os participantes puderam discutir propostas de ações conjuntas e firmar encaminhamentos para futuros acordos ou convenções coletivas.

De acordo com a nova lei, a gorjeta é a taxa cobrada pela empresa, como serviço ou adicional, ou valores pagos de forma espontânea pelo cliente, destinados à distribuição entre funcionários. No entanto, muitos pontos estão indefinidos, como o rateio das gratificações entre empregados, a contabilização das gorjetas espontâneas e a incidência dos encargos trabalhistas e fiscais sobre esses valores.

Para Gérson Marques, o workshop reduziu as dúvidas oriundas da legislação e incentivou a destinação justa das gorjetas. "O diálogo orienta patrões e empregados na busca de um entendimento comum e deve amadurecer as denúncias e ações trabalhistas sobre o tema", pontua.

Gorjeta espontânea

A nova lei determina que todas as empresas deverão anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual médio recebido em gorjetas. Para tanto, a contabilização e rateio da gorjeta dada espontaneamente pelo cliente gera desafios.

Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é como esse valor, que não é fixo, será computado para desconto de encargos trabalhistas. Ademais, também foi questionado a quem se destinará a remuneração. A lei permite o rateio entre garçons e funcionários que atendem aos clientes de forma indireta – como cozinheiros, faxineiros e camareiras –, mas não especifica os termos da divisão, que cabe à negociação coletiva.

Para garantir a equidade do rateio, os participantes acordaram que uma cláusula específica sobre a gorjeta espontânea deverá integrar acordos e convenções coletivas.

Confira aqui a memória documental e relatório com as conclusões do evento na íntegra. 

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