MPT mobiliza entidades e órgãos públicos para ampliar vagas de aprendizes

Total de postos no Brasil não chega a 50% do mínimo exigido por lei

Existem hoje, no Brasil, cerca de 430 mil aprendizes em atividade, segundo levantamento do Ministério do Trabalho obtidos pela Rede Peteca, na Semana Nacional de Aprendizagem. O percentual, porém, não chega a 50% do potencial. Se todas as empresas respeitassem a cota mínima de 5%, exigida por lei, haveria no país cerca de 950 mil aprendizes.

O Ministério do Trabalho contabiliza mais de 16 mil autos de infração contra estabelecimentos que deixaram de respeitar a cota, entre janeiro de 2017 e junho de 2018. "Tais autos são encaminhados ao Ministério Público do Trabalho que instaura inquéritos civis, propõe termos de ajuste de conduta ou ajuíza ações civis públicas, caso as empresas não regularizem a situação administrativamente", explica o procurador do MPT Antonio de Oliveira Lima.

Desafios

O maior desafio é a contratação de aprendizes por setores que ainda não cumprem a cota, segundo Antonio Lima. "Exemplo disso são os setores de vigilância, transporte e outros cujas atividades são proibidas para adolescentes". Em razão dessa dificuldade, foi criada a cota social. A medida possibilita que tais empresas firmem convênios para contratar os adolescentes, na condição de aprendizes, porém a parte prática da aprendizagem é realizada no órgão ou entidade conveniada".

Lima também aponta a necessidade de implementação de programas de aprendizagem pelos entes públicos. "Na maioria das cidades brasileiras não há empresas de médio e grande porte de quem se possa cobrar a cota da aprendizagem", observa. "Por isso realizamos audiências públicas com prefeitos e secretários municipais a fim de que instituam programas de aprendizagem na Administração Pública, destinados a adolescentes em situação de trabalho e outras vulnerabilidades, na condição de aprendizes".

Para envolver os jovens e estimular o debate sobre o tema, foi realizado o Diálogo Peteca Aprendiz, como parte das ações do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (PETECA). O passo seguinte será a criação de uma campanha nacional, protagonizada por comitês (nacional, estaduais e municipais) de adolescentes. "É de fundamental importância essa articulação, sobretudo diante das ameaças de redução do orçamento destinado aos cursos de aprendizagem, o que implicaria na redução de vagas para aprendizes", enfatiza o procurador.

Lei do Aprendiz

Com duração máxima de dois anos, os contratos de aprendizagem são destinados a adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos que concluíram ou estão cursando os ensinos fundamental ou médio – ou sem limite de idade no caso de pessoas com deficiência. A legislação atual exige que todas as empresas médias e grandes do país tenham uma cota de 5% a 15% de aprendizes em seus quadros de funcionários. O cálculo é feito sobre as funções que demandam formação profissional.

Além disso, os trabalhadores contratados nessa condição têm, como regra, uma jornada de trabalho de quatro horas, podendo chegar a seis. Eles também devem obrigatoriamente cursar um programa técnico-profissionalizante (parte teórica do contrato de aprendizagem). Sem, claro, abandonar os estudos regulares até concluir o Ensino Médio.

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