Trabalhadores de Tabuleiro do Norte têm prazo de um ano para pleitear indenização

Intermediação ilegal de mão-de-obra foi objeto de Ação Civil Pública do MPT no Ceará

Profissionais que trabalharam para o município de Tabuleiro do Norte por meio do Instituto de Administração Social e Emprego (IASE), em 2005, podem ser beneficiários de uma condenação judicial. A sentença foi motivada pela Ação Civil Pública nº 0103400-97.207.5.07.0023 proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), para apurar denúncias de contratação de servidores sem concurso público, por meio de falsas cooperativas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP's).

Para receber o valor devido, os interessados deverão ajuizar execuções individuais perante a à Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte e apresentar documentos para comprovar que trabalharam para o IASE, no período, assim como os salários recebidos. Outra possibilidade é buscar o assessoramento jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Municipais de Tabuleiro do Norte, pelo telefone: (88) 3424-1381. O edital fixa prazo de um ano para que os profissionais possam requerer as indenizações. O prazo começou a correr após a terceira publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 7ª Região, no dia 1º de fevereiro.

Entenda o caso

A prefeitura de Tabuleiro do Norte firmou parceria com o IASE, somente no plano formal. Na prática, a função da OSCIP era apenas operacionalizar o pagamento dos trabalhadores contratados sem concurso público. Boa parte deles já trabalhava no município na condição de servidores temporários, prestadores de serviços ou contratados. A Justiça do Trabalho constatou que a intermediação da mão-de-obra "resultou em supressão dos direitos trabalhistas, pois o IASE não assinou a CPTS dos trabalhadores". O instituto também deixou de pagar 13º salário, férias proporcionais, não depositou FGTS nem mesmo recolheu contribuições previdenciárias.

Os contratados pelo IASE atuavam nas mais diversas funções, inclusive em atividades-fim como os serviços de saúde, educação e assistência social. A prática fere a norma constitucional que exige concurso para contratação de servidores. Em sentença, a Justiça do Trabalho condenou o Município de Tabuleiro do Norte na obrigação de registrar os contratos de trabalho nas carteiras profissionais e recolher o FGTS do período, além de condenar o IASE e seus dirigentes, solidariamente, na obrigação de indenizar os contratados. O instituto fica também impedido de celebrar novos termos de parceria com entes públicos.


Assessoria de Comunicação MPT-CE

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