MPT-CE participa da primeira sessão de julgamento por videoconferência da Justiça do Trabalho no Ceará

Decisão estabelece medidas de proteção aos profissionais de saúde do grupo de risco da Covid-19

A Justiça do Trabalho do Ceará realizou na manhã desta quarta-feira (29) a primeira sessão de julgamento por videoconferência na Justiça do Trabalho do Ceará, em razão da suspensão temporária das atividades presenciais para evitar a disseminação do coronavírus.

O colegiado se reuniu remotamente para julgar agravo regimental em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado do Ceará (Sintsef), que pediu afastamento de empregados em grupo de risco para Covid-19, contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A decisão estabeleceu as seguintes medidas de proteção para esses profissionais trabalharem: realocação para atividades que não tenham contato direto com pacientes suspeitos ou confirmados com coronavírus, fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e aquisição de testes rápidos exclusivos para os profissionais de saúde. A Ebserh tem o prazo de 24h para cumprir a determinação. Em caso de descumprimento, o valor da multa diária é de R$ 10 mil por cada item descumprido.

A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Férrer Rolim, representou o órgão. Participaram ainda do julgamento o procurador do Ministério Público Federal Alessander Sales e os desembargadores José Antonio Parente (presidente da Seção Especializada I e relator do processo), Cláudio Soares Pires e Jefferson Quesado Júnior.

A realização da sessão telepresencial ocorrereu em conformidade com as Resoluções 313/2020 e 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, assim como o Ato 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020.

 

Com informações da ASCOM/TRT7

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