Carnaval: MPT-CE terá expediente suspenso no feriado

O Ministério Público do Trabalho no Ceará informa que não haverá expediente em suas unidades nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro em razão do Carnaval, seguindo legislação federal que prevê o feriado na Lei nº 5.010/1966 (art. 62, inciso III).

O órgão ministerial acompanha o calendário do Tribunal Regional do Trabalho na 7ª Região, que prevê em regimento interno a suspensão das atividades também na Quarta-Feira de Cinzas.

Durante os dias citados, ficam suspensos os prazos processuais. A contagem e o expediente normal retornam na quinta-feira (18/2).

 

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