Locadora de carros é condenada por irregularidades trabalhistas

Após Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT Ceará), a Localiza Rent a Car foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos após serem constatadas uma série de irregularidades trabalhistas na empresa, especialmente em relação à jornada de trabalho, descanso semanal e registro de empregados. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Foram constatadas uma série de irregularidades trabalhistas na empresa, especialmente em relação à jornada de trabalho, descanso semanal e registro de empregados
Foram constatadas uma série de irregularidades trabalhistas na empresa, especialmente em relação à jornada de trabalho, descanso semanal e registro de empregados


A decisão do juiz do trabalho, Eliúde dos Santos Oliveira, determinou ainda que a Localiza deve cumprir as seguintes obrigações: abster-se de manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico; respeitar o limite de prorrogação da jornada de trabalho; conceder o período mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho; conceder ao empregado descanso semanal de 24 horas consecutivas; cumprir a escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho aos domingos; conceder o intervalo para repouso ou alimentação; Consignar a hora de entrada e de saída dos empregados, em registro manual, mecânico ou eletrônico. O cumprimento das obrigações de fazer deverá ser comprovado, sob pena de multa diária de R$500,00 por item descumprido, limitada a trinta dias.

Antes de entrar com a ACP, o procurador do trabalho, Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, tentou fazer um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa, mas sem sucesso.  “Verificam-se claramente condutas danosas ao empregado, evidentemente atentatórias à sua saúde, como a supressão dos intervalos mínimos inter e intrajornadas de trabalho e do descanso semanal remunerado; há danos, considerando as consequências diretas a indiretas que os ilícitos acarretam aos trabalhadores, ressalte-se que estes danos não se limitam aos próprios trabalhadores, mas à própria ordem jurídica trabalhista, cujas normas essenciais passam por desprezo empresarial, ferindo a eficácia real de dispositivos que contêm guarida e importância constitucional; e há nexo de causalidade, na medida em que as condutas irregulares da empresa e os danos elencados são diretamente correlacionados, vale dizer, há um liame claro entre os atos da empresa e os prejuízos lançados sobre a ordem jurídica”, justificou o procurador na Ação Civil Pública.

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