Procedimento Eletrônico entra em vigor dia 22 de setembro

De acordo com a Portaria 569, de 17 de setembro de 2014, a partir do dia 22 de setembro deste ano todos os procedimentos finalísticos do Ministério Público do Trabalho (MPT) ocorrerão exclusivamente em meio ele-trônico e em autos digitais. A exceção fica por conta da movimentação, vinculada aos autos digitais, dos legados físicos existentes na data de publicação da portaria.

 

Os usuários podem peticionar de qualquer lugar, independentemente de horário de atendimento, sem filas e sem deslocamentos desnecessários, de forma a otimizar seu tempo
Os usuários podem peticionar de qualquer lugar, independentemente de horário de atendimento, sem filas e sem deslocamentos desnecessários, de forma a otimizar seu tempo

Além disso, o sistema de Peticionamento Eletrônico do MPT, que já está no ar em todo o Brasil desde o dia 5 de setembro, passou a facilitar o envio e o recebimento de documentos relacionados a procedimentos. Esse conjunto de soluções, além de contribuir com o meio ambiente, reduzindo o consumo de papel, amplia o acesso a informações de interesse público, racionaliza o uso de recursos públicos materiais e humanos e aumenta a celeridade na tramitação, tornando efetivo o direito fundamental à razoável duração do processo, garantido na Constituição da República.

A tramitação digital de procedimentos e o Peticionamento Eletrônico são iniciativas pioneiras no Ministério Público brasileiro e respeitam as diretrizes da Medida Provisória n.º 2.000-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Os modelos foram desenvolvidos pela Comissão de Gestão do MPT Digital a partir de experiências na Procuradoria Regional do Trabalho em Goiás, onde as novas soluções foram implantadas com sucesso.

Serviço – O Peticionamento Eletrônico possibilita que interessados cadastrados e credenciados (resguardadas as situações de sigilo) consultem informações a respeito da tramitação de procedimentos do MPT; protocolizem petições digitais e seus anexos, dispensando petições em papel; assinem eletronicamente as petições, com CPF/senha ou com certificado digital, em conformidade com as regras de documentação eletrônica; e acompanhem a tramitação de suas petições.

Os usuários podem peticionar de qualquer lugar, independentemente de horário de atendimento, sem filas e sem deslocamentos desnecessários, de forma a otimizar seu tempo.

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