Empresa de ônibus firma TAC no MPT e garante pagamento a trabalhadores

Os trabalhadores rodoviários, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro), e a empresa Rota Expressa S/A. Transporte de Passageiros firmaram perante o Ministério Público do Trabalho um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tendo em vista o enceramento das atividades da empresa e a dispensa de 260 empregados.

Pelo TAC, a empresa reconheceu o débito rescisório de parcelas de aviso prévio, férias, 13º salários, 40% de FGTS, entre outras. A Rota Expressa realizará o pagamento das rescisões contratuais a partir do dia 20 de outubro, à base de, no mínimo, 40 pagamentos por dia, por ordem alfabéticados trabalhadores, sendo que as homologações das rescisões serão feitas das 7h às 20h, na sede do Sintro/CE.

A empresa comprometeu-se ainda a emitir uma carta de recomendação, na forma prevista na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, bem recomendando cada um dos trabalhadores, não fazendo nenhuma anotação desabonadora, nem prestando qualquer informação que possa desabonar seus empregados, beneficiários da rescisão contratual, nem adotará direta ou indiretamente qualquer ato que crie dificuldade a novas contratações desses trabalhadores da empresa.

A empresa envidará esforços no encaminhamento dos trabalhadores ora despedidos às demais empresas operadoras de transporte coletivo regular de Fortaleza, para fins de possível contratação.

Empregados
Por parte dos empregados, ficou acertado que o Sintro disponibilizará pessoal suficiente para promover a assistência na homologação das rescisões, a partir de 20 de outubro, à base de, no mínimo, 40 atendimentos por dia, seguidamente nos dias úteis, das 07h às 20h.

Para os casos dos trabalhadores que se encontram em licença médica decorrente de acidente de trabalho, ficou acertado que, durante o afastamento previdenciário, não ocorrerá a rescisão. Após o término do afastamento, ocorrerá a rescisão, observando-se as disposições do TAC, como princípio de isonomia com os demais trabalhadores.

O eventual descumprimento do TAC em qualquer de suas cláusulas, sujeitará a empresa compromissada à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais (corrigidos à época da efetiva aplicação da multa), enquanto permanecer a inobservância do ora acordado, por cada trabalhador encontrado em situação irregular. A multa se destinará à promoção de políticas de defesa da legislação do trabalho e de material que promova as liberdades sindicais, além de eventos de esclarecimento e defesa dos trabalhadores, a ser definidos precisamente por ocasião da execução.

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