30 de novembro é o prazo-limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário

Trabalhador com carteira assinada, aposentado, pensionista e trabalhador avulso, todos têm direito ao 13º salário. O benefício é recebido em duas parcelas. Na iniciativa privada, a primeira deve ser paga pela empresa entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. O empregado pode também pedir que o pagamento da primeira parcela seja feito por ocasião das férias. Mas nesse caso, o pedido tem que ser formalizado por escrito mês de janeiro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Embora as duas parcelas tenham valor igual, na segunda ocorre o desconto previdenciário e do imposto de renda.
Embora as duas parcelas tenham valor igual, na segunda ocorre o desconto previdenciário e do imposto de renda.
Embora as duas parcelas tenham valor igual, na segunda ocorre o desconto previdenciário e do imposto de renda. Horas-extras e adicional noturno integram o 13º, assim como adicionais de insalubridade e periculosidade.  Caso o empregado não tenha trabalhado nos últimos 12 meses na empresa, o valor do benefício deve ser pago proporcionalmente, segundo o número de meses trabalhados.  O trabalhador perde o direito a 1/12 avos do 13º caso tenha mais de 15 faltas não justificadas em um mesmo mês.

Se as datas-limite, tanto para a primeira quanto para a segunda parcela, caírem em domingos ou feriados, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. A lei não prevê correção monetária ou indenização para o trabalhador caso a empresa não efetue o pagamento dentro do prazo legal.

Se o atraso do pagamento atingir um grande número de funcionários, os prejudicados podem procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão pode pedir que o empregador firme um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a regularizar a situação. Se o problema for individual, o trabalhador pode acionar a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

Serviço:

Ministério Público do Trabalho no Ceará
Avenida Padre Antonio Tomás, 2110 - Aldeota - Fortaleza - Ce  
Fone: (85) 3462-3400

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Ceará
Rua 24 de Maio nº 178, Centro - Fortaleza-CE
Fone: (85) 3255-3989

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