CenterBox é condenado a pagar R$50 mil por danos morais e coletivos

O supermercado CenterBox Jardim Ltda. foi condenado, nesta quinta-feira (09), a pagar indenização de R$50 mil por danos morais e coletivos e descumprimento da legislação trabalhista. O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) ingressou com a ação civil pública ao constatar violação de direitos presentes em normas de ordem pública que regem a saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho. Antes, havia tentado solução extrajudicial para sanar as irregularidades, por meio de termo de ajustamento de conduta, mas os advogados da empresa não compareceram às audiências na sede MPT-CE, apesar de regularmente notificada.

O inquérito civil foi instaurado em 2011, após a empresa receber repetidos autos de infração por descumprir a obrigação de organizar a escala de revezamento de trabalho aos domingos e por não fazer o registro (manual ou eletrônico) dos horários de chegada, saída e período de repouso nos estabelecimentos com mais de dez empregados. O inquérito apurou outras irregularidades, como a ausência de documentos sujeitos à inspeção permanentemente no local de trabalho.

Em 2013, o MPT-CE ingressou com ação civil pública, argumentando reiteradas violações dos direitos trabalhistas por parte do supermercado. Para a procuradora regional do Trabalho Evanna Soares, a falta de controle sobre a jornada torna os funcionários vulneráveis a possíveis exigências de trabalho extraordinário, fora de suas obrigações legais e contratuais. "Além de afetar o convívio social com a família e amigos, esse tipo de prática traz prejuízos à saúde e à segurança dos trabalhadores", alerta.

Depois de sofrer derrota em julgamento na 6ª Vara do Trabalho, a empresa apresentou recurso alegando que "os empregados envolvidos não sofreram qualquer prejuízo" e que receberam pelas horas extras trabalhadas. No entanto, a primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho acolheu por unanimidade o recurso do MPT-CE e condenou o CenterBox ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Os desembargadores levaram em conta que Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura ao empregado a "ordenação de seus horários, evitando assim extrapolações abusivas, que comprometam sua saúde física e mental". Além da condenação por danos morais, a empresa deverá adotar o registro dos horários de entrada, saída e intervalos de todos os funcionários sujeitos ao controle de horário, sob pena de multa de R$ 2000 por cada descumprimento. O valor da indenização será revertido ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST Fortaleza.

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