Destinação de Bens e Recursos

 

DESTINAÇÃO DE BENS DISPONÍVEIS


 

 

CADASTRAMENTO


O MPT - Ceará possibilita a órgãos e entidades se cadastrarem e apresentarem pedidos de reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho. Os dados do cadastramento passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos(às) membros(as) do MPT que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar bens e valores a essas entidades.

A finalidade primoridal dessas destinações é promover direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, ou, na falta, de direitos sociais de notório interesse público, priorizar as iniciativas no local do dano.

Quem pode participar

Órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes no edital.

Como participar

É necessário atender aos requisitos presentes no edital (vide link abaixo), sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.

Terão prioridade as iniciativas que tragam impactos positivos no local do dano.

Requisitos

Requerer a inscrição da instituição ou órgão por meio de peticionamento eletrônico direcionado ao Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA nº 20.02.0700.0000558/2021-63, anexando-se o Formulário (Anexo I) (preenchido conforme as diretrizes que constam no Anexo II), assinado por representante legalmente habilitado, bem como acompanhado de cópias com autenticação dos seguintes documentos:

I – Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;

II – Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;

III – Reconhecimento de utilidade pública, se houver;

IV – Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;

V – Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho;

Dados Disponíveis:

 

ENTIDADES ASSISTENCIAS CADASTRADAS


Entidades e órgãos cadastrados e aptos a receber recursos provenientes de multas e indenizações obtidas pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará:

 

DESFAZIMENTOS


 

MAIS INFORMAÇÕES


Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, favor entrar em contato com Dionéia Arcoverde, por meio do telefone (85) 3878-8217, no horário de 8h às 15h, ou por meio do endereço eletrônico prt07.protocolo@mpt.mp.br.

 

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