Decisão judicial prioriza idosos e suspende vacinação de profissionais de saúde fora da linha de frente no Ceará

Em resposta ao recurso do MPT, MPCE e MPF, decisão deve dar mais transparência ao programa de imunização e evitar "fura-filas"

Estado do Ceará e Prefeitura de Fortaleza devem priorizar a vacinação de pessoas acima de 60 anos de idade, no Plano de Imunização contra a Covid-19. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi em resposta a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-CE), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Ministério Público Federal (MPF). Assim, fica suspensa a vacinação dos profissionais da saúde que não estejam em efetivo serviço na linha de frente do enfrentamento à pandemia.

Em despacho publicado neste domingo (21), o desembargador federal Fernando Braga destaca que Estado e Prefeitura devem priorizar a vacinação dos idosos, por serem mais vulnerável à contaminação e morte pelo novo coronavírus. De acordo com o magistrado, “o enfoque deve ser a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19 e efetuar a distribuição das vacinas disponíveis de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”.

MPT, MPF e MPCE esperam que a determinação seja cumprida a partir desta segunda-feira (22), efetivando e dando transparência aos novos critérios utilizados e acelerando a vacinação dos idosos, grupo prioritário e de risco, como já ocorre em outros municípios e estados do país.


Entenda o caso


Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado do Ceará e Ministério Público Federal ajuizaram na última quarta-feira (17) uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza para que os órgãos apresentassem critérios objetivos a fim de executar o plano de vacinação dos grupos prioritários contra a Covid-19. A iniciativa surgiu após o crescimento no número de novos casos e mortes pela doença no Ceará. Como há uma limitação do número de imunizantes, os MPs exigiam a definição das prioridades com base no maior grau de exposição e risco à vida, incluindo a vacinação de todos os idosos entre 60 e 74 anos. A ação também tinha como objetivo dar mais transparência ao programa e evitar interferências políticas no processo de vacinação, além de prevenir os conhecidos “fura-filas”.

Neste sábado (20), a Justiça Federal do Ceará atendeu parcialmente a ação e estabeleceu que o município de Fortaleza e o Estado do Ceará divulguem em quais grupos prioritários estão as pessoas já vacinadas contra o coronavírus. No caso da capital foi dado prazo de cinco dias para apresentação de lista com nomes e grupo prioritário. Já para o Estado, o limite foi de dez dias.

Foram estabelecidas outras medidas de transparência, como a divulgação da data da vacinação, número de lote da vacina e nome do responsável pela aplicação. Foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

A Justiça, porém, não atendeu o pedido dos MPs para iniciar a vacinação contra a Covid-19 em todos os idosos a partir de 60 anos de forma imediata, o que motivou a apresentação do Agravo de Instrumento, deferido neste domingo pelo TRF-5.


[ Com informações do MPCE ]

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