MPCE, MPF e MPT recomendam medidas para garantir aplicação da segunda dose da vacina

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram recomendação nesta quinta-feira (29/04) à Secretária de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) e à Secretária de Saúde do Município de Fortaleza (SMS) para que seja feito rigoroso controle da aplicação das doses de reforço das vacinas da COVID-19. As Secretarias devem manter controle e supervisão local do estoque, adotando todas as providências para assegurar a aplicação da segunda dose, inclusive com medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir a dose complementar. Além disso, Estado e Município devem ter controle rigoroso, com alerta prévio sobre a data da segunda dose e busca ativa dos pacientes que eventualmente percam o prazo.

Ao Estado do Ceará e à Sesa, foi recomendado o controle rigoroso da primeira e da segunda dose das vacinas por meio da utilização do sistema Saúde Digital de modo impositivo para todos os municípios do Ceará, de modo a garantir o respeito aos critérios prioritários de vacinação previstos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNO COVID), pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) e pelo Plano Estadual de Imunização Covid. O Governo também deve verificar a correta aplicação da segunda dose, com controle de estoque e fiscalização da aplicação na data correta da dose de reforço, por parte dos municípios por meio do Sistema Saúde Digital, adotando todas as providências necessárias para que apliquem a segunda dose e cumpram integralmente o PNO Covid, o PNI e o Plano Estadual.

Além disso, o Estado e a Sesa devem divulgar à população, de modo claro, todas as informações necessárias para a aplicação da segunda dose como datas limites, informação sobre eventual atraso, prazo limite para aplicação, como proceder em caso de atraso ou erro com aplicação de vacinas diferentes, dentre outras informações pertinentes. No Vacinômetro, devem constar informações detalhadas sobre a segunda dose. Eventual falta ou escassez de segunda dose deve ser comunicada previamente e imediatamente ao Ministério Público.

Ao Município de Fortaleza e à SMS, recomenda-se rigoroso monitoramento da aplicação das doses de reforço das vacinas, com supervisão local e controle do estoque por parte do Município sempre seguindo as orientações quanto ao estoque e uso das doses de reforço do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde e em caso de discrepância, deve ser adotado o princípio da precaução e a interpretação que melhor garanta o direito à saúde da população. Também devem ser adotadas todas as providências para garantir a aplicação da segunda dose, no intervalo correto para imunização, inclusive com adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir a dose complementar e também controle rigoroso, alerta prévio sobre a data da segunda dose e busca ativa dos pacientes que eventualmente percam o prazo da vacina.

A Prefeitura de Fortaleza deve cumprir os critérios prioritários de vacinação previstos pelo PNO COVID, pelo PNI e pelo Plano Estadual, com registro de todos os dados, inclusive de aplicação das vacinas da primeira e da segunda dose no Sistema Saúde Digital em tempo real com integração com os sistemas nacionais (SIPNI) e local (Fastmedic), dando acesso pleno de todos os dados para a Secretaria de Saúde do Estado. O MP recomenda, ainda, a divulgação, de modo claro, à população, de todas as informações necessárias para a aplicação da segunda dose como datas limites, informação sobre eventual atraso, prazo limite para aplicação, como proceder em caso de atraso ou erro com aplicação de vacinas diferentes, dentre outras informações pertinentes. Eventual falta ou escassez de segunda dose deve ser comunicada previamente e imediatamente ao Ministério Público. Por fim, o Município e a SMS devem publicar todas as informações pertinentes à segunda dose, inclusive número de pessoas e percentual de segunda dose aplicadas e também das que não foram aplicadas no prazo.

No prazo de 24 horas, a SMS deve informar se foram armazenadas as vacinas necessárias para a segunda dose; o número dessas segundas doses no estoque de todas as vacinas; a quantidade de pessoas a serem vacinadas em segunda dose; a previsão de chegada de mais vacinas, especialmente da Coronavac; a lista completa de pessoas cujas doses se expiram nos próximos dias e se há vacinas para todas, com especificação das providências a serem adotadas em caso de expiração do intervalo de 28 dias recomendado entre a primeira e a segunda dose.

As providências adotadas para cumprimento da recomendação pela Sesa e pela SMS devem ser comunicadas, no prazo de cinco dias, ao MPCE. Assinam a recomendação a promotora de Justiça Lucy Antoneli, titular da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; o promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde); a procuradora de Justiça Isabel Pôrto; a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim; as procuradoras do Trabalho Christiane Vieira Nogueira e Georgia Maria Vieira Aragão; e os procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça.

Acesse a recomendação.

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