Justiça fixa multa diária de R$100 mil contra a União por atraso no envio de vacinas ao Ceará

Em resposta à ação do MPT-CE e mais cinco órgãos, juiz determina o envio imediato de 49 mil para atender quem teve extrapolado o prazo para a 2ª dose

Nesta segunda-feira (03), a Justiça Federal no Ceará concedeu tutela de urgência para que a União envie ao Estado os lotes necessários da vacina CoronaVac a fim de concluir a aplicação da segunda dose nos grupos prioritários com a imunização em atraso. Determinou, ainda, a aplicação de multa diária de R$100 mil em caso de descumprimento.

Além do MPT-CE, assinam a Ação Civil Pública impetrada neste sábado (1º de maio) a Procuradoria do Estado do Ceará (PGE), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Ceará (DPCE) e Defensoria Pública da União (DPU). A ação destacava que "os idosos já vacinados com a 1ª dose tiveram seu direito prejudicado tendo em vista que podem não receber a 2ª aplicação dentro do prazo recomendado pelo fabricante da CoronaVac".

Segundo a documentação constante nos autos, no Estado do Ceará, vários municípios, seguindo a orientação do Ministério da Saúde, não conseguiram completar o esquema vacinal da CoronaVac. Em sua decisão, o juiz federal João Luis Nogueira Matias ressaltou que "o que se pretende não é interferir na política pública estabelecida pela Administração, mas garantir a sua própria execução". O magistrado indica, ainda, que o perigo de dano é manifesto, uma vez que não há estudos clínicos que avaliem a aplicações do imunizante de forma incompleta ou fora do prazo.

Por fim, o juízo da 5ª Vara Federal determinou o envio imediato de 49 mil para atender à demanda daqueles que já tiveram extrapolado seu prazo para a segundadose até a data da decisão; e após o atendimento emergencial, as quantidades necessárias para garantir a segunda dose nos dias subsequentes, efetivando daí em diante as remessas semanais, conforme apresentação da necessidade pelos autores diretamente à União, até que seja zerada a fila de aplicação de segunda dose de CoronaVac aos já vacinados no Ceará.

A União ainda não se manifestou sobre a decisão. Confira a integra da determinação, acessando aqui.

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