CNJ define que a vaga do Quinto Constitucional é do MPT

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que a vaga em litigio para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT deve ser ocupada pelo Ministério Público. "A nova vaga deve ser naturalmente ocupada por alternância e sucessividade, mas deve iniciar com o Ministério Público, já que a última vaga foi ocupada pela OAB, que se perpetuou na vaga”, diz o relatório do conselheiro do CN, Emmanoel Campelo de Souza Pereira.
Além de definir quem deve ocupar a vaga, o conselheiro resolveu “julgar parcialmente procedente o pedido, para anular o critério de escolha por sorteio e consagrar a escolha do Ministério Público para a vaga do quinto constitucional no TRT da 7ª Região, pelo critério de alternância e sucessividade.”

Entenda o caso

O (CNJ), em sessão realizada no dia 5 de fevereiro, decidiu, por expressiva maioria dos seus membros, que nova vaga criada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Ceará deveria ser ocupada por membro oriundo da carreira do Ministério Público do Trabalho. O Tribunal havia deliberado, em sessão administrativa, que a vaga, que se refere ao denominado “quinto constitucional”, seria destinada ao MPT, tendo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorrido ao CNJ, o qual, por sua vez, julgou improcedente o pedidos da OAB.
O CNJ decidiu que, havendo número ímpar de vagas destinadas ao Quinto Constitucional, o preenchimento da primeira vaga que institui o número ímpar deve se dar de forma alternada e sucessiva, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Dessa forma, se a vaga anterior for preenchida por um membro da advocacia, a próxima deverá ser destinada a um membro do Ministério Público (MP) e vice-versa. A decisão foi tomada na 162ª sessão plenária do CNJ, durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) do Ceará.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará insurgiu-se contra ato do TRT 7ª Região que destinou uma vaga criada pela Lei n. 11.999/2009, reservada ao chamado quinto constitucional, a um integrante do Ministério Público do Trabalho. A escolha, segundo a OAB, teria se dado por sorteio público.

O relator do processo, conselheiro Jorge Hélio, votou pela adoção de um critério tipográfico para interpretação da Loman, tendo como base decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Segundo o conselheiro, a predominância numérica de uma categoria sobre a outra na composição do quinto é que deveria se dar de forma alternada e sucessiva e não a alternância a cada provimento ou vaga surgida.

Os demais conselheiros presentes, no entanto, acompanharam a divergência inaugurada pelo conselheiro Emmanoel Campelo e votaram pelo preenchimento de vagas ímpares destinadas ao quinto constitucional sempre de forma alternada e sucessiva, de maneira que a nova vaga seja preenchida sempre pela entidade que não foi contemplada na destinação imediatamente anterior. Com isso, os dois pedidos foram julgados improcedentes.

Quinto Constitucional

Previsto nos artigos 94 e 115 da Constituição Federal, o chamado quinto constitucional determina que 1/5 das vagas em tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios, Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) sejam destinadas a advogados com mais de dez anos de atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de dez anos de efetivo exercício, indicados em lista sêxtupla pela OAB e pelo MP.

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