Em caso de assédio eleitoral, empresa assina termo de ajustamento de conduta com o MPT-CE

O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) firmou, nessa segunda-feira (24), termo de ajustamento de conduta com a empresa Del Rio, que atua no ramo de confecção de moda íntima. A empresa havia sido denunciada por veicular propaganda eleitoral dentro de uma de suas unidades, por meio da afixação de banners e veiculação de vídeos.

Dentre as condutas expressas no documento, voltadas a garantir a livre escolha eleitoral de seus empregados, a empresa comprometeu-se a não realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho, inclusive com a veiculação de propaganda eleitoral em suas instalações em desacordo com o preconizado no artigo 20 da Resolução do TSE nº 23.610/2019.

Além disso, deverá abster-se de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, tentem coagir e influenciar o voto de quaisquer de seus empregados.

A empresa não poderá, ainda, oferecer qualquer vantagem para os trabalhadores (empregados, estagiários, terceirizados, aprendizes, etc) e para as pessoas que procuram trabalho, em troca de voto em determinada candidatura. Também fica proibida de fazer referência a candidatos no ambiente de trabalho, sendo vedada a propaganda em uniformes, instrumentos de trabalho e mobiliário.

No dia da eleição, os trabalhadores deverão exercer o direito de votar, sem exigência de qualquer compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral.

A aplicação das obrigações é imediata e o descumprimento sujeitará o pagamento de multa de R$ 50 mil, por cada infração, acrescida de R$ 2 mil por cada trabalhador, a cada constatação. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com o procurador do MPT-CE Carlos Leonardo Holanda Silva, houve um aumento das denúncias de assédio eleitoral após o primeiro turno das eleições. "Até o momento, o MPT já recebeu mais de mil denúncias sobre o tema em todo o país, sendo 27 no Ceará", informa o procurador.

Para a procuradora Ana Valéria Targino, representante regional da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), é fundamental que os trabalhadores apresentem as provas quando realizarem as denúncias de coação eleitoral: "Pode ser qualquer prova que fundamente a denúncia, como por exemplo, fotos, áudios, vídeos, mensagens, documentos ou testemunhas", explica a procuradora.

As denúncias podem ser feitas pelo site do MPT, pelo app MPT Pardal ou presencialmente.

ass ascom
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