Decisão em ação ajuizada pelo MPT-CE determina pagamento de salários e benefícios atrasados a profissionais da saúde

Empresas denunciadas terão que cumprir obrigações trabalhistas sob pena de multa mensal

No dia 03 de fevereiro, a 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou, em tutela de urgência, que as empresas Hospital Central de Fortaleza LTDA, Opus Service Serviço de Apoio Administrativo - EIRELI, Preservs Prestação de Serviços em Saúde - EIRELI e Pronate – Pronto Atendimento Médico Assistencial LTDA cumpram obrigações trabalhistas em atraso. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), com base em inquérito civil no qual foram constatados os atrasos.

A investigação do MPT-CE foi instaurada a partir de Notícia de Fato apresentada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado Ceará (SINDSAUDE). Nos anos de 2022 e 2023, o MPT-CE realizou audiências com as empresas investigadas para que comprovassem a regularização dos pagamentos e recolhimentos atrasados, porém, não foram apresentados os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações.

De acordo com o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, ficou evidenciado que a empresas rés atrasam, sistematicamente, o pagamento de salários, vale-transporte, 13º salário e remuneração e/ou abono de férias dos seus empregados, além de não depositarem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) previsto em lei. “Devido aos reiterados atrasos foi proposta, às investigadas, a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), porém elas recusaram a proposta, tendo sido ajuizada a ação, e requerida tutela de urgência, em razão da natureza alimentar das verbas sonegadas, imprescindíveis à subsistência dos trabalhadores,”, pontuou o procurador.

A justiça trabalhista determinou que as empresas paguem os salários e benefícios, e recolha o FGTS, nos prazos definidos previstos em lei, sob pena de multa mensal no valor de R$500,00 (quinhentos reais), por trabalhador, multiplicado pelo número de meses em que houver o atraso. Também deverão ser recolhidas as competências de FGTS atrasadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa mensal correspondente a 10% (dez por cento) do débito, até o limite de 100% (cem por cento). As empresas já foram notificadas para cumprir a decisão.

Acesse a íntegra da liminar.

Imprimir