Ação do MPT-CE leva Justiça a condenar Estado a corrigir falhas de segurança e proteger trabalhadores expostos à radiação ionizante

Justiça do Trabalho determina medidas urgentes para corrigir irregularidades que expunham trabalhadores do Hospital de Messejana à radiação ionizante

A atuação do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) resultou na condenação do Governo do Estado do Ceará a corrigir falhas de segurança e proteger a saúde de trabalhadores expostos à radiação ionizante, em decisão proferida pela Justiça do Trabalho no dia 02 de março. A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo MPT-CE, demonstrou que o setor de Hemodinâmica do Hospital de Messejana mantinha graves irregularidades de segurança, expondo de forma contínua profissionais da saúde à radiação ionizante sem a proteção necessária.

A ação teve início após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará, apontando falhas estruturais e ausência de equipamentos de proteção individual adequados. No curso da investigação, o MPT-CE reuniu laudos técnicos, relatórios de fiscalização, depoimentos de trabalhadores e outros documentos que comprovaram a exposição inadequada à radiação e o descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho.

Com base nas provas apresentadas, o Judiciário determinou a implementação, em 45 dias, de medidas para tornar o ambiente de trabalho seguro: como manter atualizados o Programa de Gerenciamento de Riscos e o Plano de Proteção Radiológica (PPR), realizar monitoramento mensal e em casos de acidentes, garantir blindagem adequada e equipamentos de proteção individual e coletiva em bom estado, fornecer aventais e protetores plumbíferos adequados, treinar e informar formalmente todos os trabalhadores sobre riscos radiológicos e assegurar medidas de prevenção contra incêndios. Além de proibir o trabalho no setor sem PPR aprovado, sem capacitação ou com equipamentos de proteção inadequados. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1.000,00.

Outra deliberação do Judiciário foi o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Os valores da indenização e das multas serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos sociais indicados pelo MPT-CE.

Para o MPT-CE, permitir que trabalhadores atuem por longos períodos em condições inseguras e insalubres viola a dignidade humana, o valor social do trabalho e o direito fundamental a um meio ambiente laboral seguro. Expor profissionais da saúde a riscos elevados, como radiação ionizante, afronta não apenas a integridade dos trabalhadores, mas também a confiança da sociedade no sistema público de saúde.

Denúncias
Irregularidades trabalhistas podem ser denunciadas de forma anônima ou sigilosa pelo site: https://peticionamento.prt7.mpt.mp.br/login

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