Destinação de Bens e Recursos
CADASTRAMENTO
O MPT - Ceará possibilita o cadastramento prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com vistas ao recebimento de bens e/ou valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho- MPT.
Os dados do cadastramento passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos(às) membros(as) do MPT que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar bens e valores a essas entidades.
Quem pode participar
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes no Edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, na Resolução CSMPT nº 232/2025 e na Portaria PGT nº 707/2025.
Como participar
O pedido de cadastramento deverá ser realizado pelo Sistema de Destinações do Ministério Público do Trabalho, no link https://destinacoes.mpt.mp.br/home. Ao acessar a página, deve-se clicar na aba lateral “Acesso ao sistema” e efetivar o login em “Entrar com gov.br”.
No ato do cadastramento deverão ser inclusos o formulário (anexo único do edital), assinado por representante legalmente habilitado(a), e as cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I – atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
II – documento de identificação do(a) responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do(a) respectivo(a) responsável;
III – reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV – certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; e
V – declaração de que a entidade não possui diretor(a), administrador(a), representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro(a) ou servidor(a) do Ministério Público do Trabalho.
Dados Disponíveis:
ENTIDADES ASSISTENCIAS CADASTRADAS
Entidades e órgãos cadastrados e aptos a receber recursos provenientes de multas e indenizações obtidas pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará:
DESFAZIMENTOS
MAIS INFORMAÇÕES
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na PRT da 07ª Região, por meio do telefone (85) 3878-8206 ou pelo endereço eletrônico prt07.protocolo@mpt.mp.br.