Lei do Motorista é debatida em audiência pública na Assembleia legislativa

A lei 12.619/12, conhecida como a “Lei do Motorista”, que trata, entre outros direitos,  sobre a jornada de trabalho da categoria, foi discutida em audiência pública na tarde da última terça-feira (3/9) na Assembleia Legislativa. O palestrante do tema foi o procurador do trabalho, do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul, Paulo Douglas de Almeida de Moraes. Para ele, a referida lei vem dar um aspecto humanizador ao trabalho do motorista, enquanto outro projeto de lei que tramita no Congresso Nacional promoverá um “genocídio rodoviário”.

No ano de 2012, foi editada a Lei 12.619/12, que veio regulamentar a profissão do motorista rodoviário, estabelecendo limites de jornada e impondo períodos de descanso para que esses profissionais possam exercer sua atividade com dignidade e segurança. Pesquisas realizadas diretamente pelo Ministério Público do Trabalho comprovaram que cerca de 30% dos motoristas trabalham sob o efeito de drogas para que possam suportar as desumanas jornadas deles exigidas. Segundo dados apresentados, foram encontradas substâncias como cocaína, metanfetaminas e até barbitúricos (estes são medicamentos utilizados para quem tem distúrbios no sono). “Se antes os motoristas usavam remédios só para ficar acordados, hoje eles tomam até para dormir, o que mostra o nível de agressão física a que teve de se submeter essa categoria”, contou o procurador.

A norma representa, para o procurador, uma “conquista histórica não apenas para os cerca de 2 milhões de motoristas profissionais, como também para toda a sociedade brasileira, uma vez que dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) comprovam que os custos totais decorrentes desses acidentes somam cerca de R$ 33 bilhões/ano aos cofres públicos, dos quais, segundo a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), R$ 15,72 bilhões correspondem a acidentes rodoviários ocorridos em rodovias federais policiadas”.

Além do gigantesco custo econômico do caos rodoviário, o que causa maior perplexidade é o custo social, pois, ainda segundo a CNT, no ano de 2010, foram 183.410 acidentes em rodovias federais, resultando em 8.623 mortos e 103.138 feridos.

A Lei 12.619/12 representa, de acordo com o procurador do trabalho, um instrumento para mudar esta terrível realidade, porém sua imediata aplicação vem sofrendo resistência por parte de importantes setores econômicos, que conseguiram, junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), editar a Resolução 417/12, que, em termos práticos, suspendeu a fiscalização policial da lei por 180 dias, fragilizando, assim, sua eficácia. A referida Resolução foi cancelada pelo Contran em janeiro de 2013, após liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho na Justiça do Trabalho contra a medida.

A referida lei estabelece, entre outras coisas: Jornada diária de 8 horas e semanal de 44 horas; Intervalo mínimo de uma hora para refeição; Repouso diário de 11 horas a cada 24 horas obrigatoriamente com o veículo estacionado; Intervalo mínimo de 30 minutos para descanso a cada 4 horas de tempo ininterrupto de direção; Receber as horas extraordinárias, no máximo duas diárias, com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal; Acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional.

A audiência

Propositora do debate, a deputada Eliane Novais (PSB) destacou a importância de uma legislação que ofereça garantias para que os motoristas exerçam suas atividades de maneira digna e segura.  “É preciso que o Estado e a legislação brasileira deem estas garantias para um trabalho digno e seguro, sem a necessidade de jornadas exaustivas e que levam os profissionais, muitas vezes, a fazer uso de drogas para se manterem acordados e chegarem rápido ao seu destino”, ressaltou Eliane.

Ainda segundo a parlamentar, a lei não diz respeito somente aos profissionais que atuam na área do transporte de cargas, mas é um estímulo para o desenvolvimento econômico do Brasil. “Sem a valorização destes profissionais, que colocam suas vidas em risco nas rodovias e estradas brasileiras, não há como pensar na promoção de um desenvolvimento da cadeia logística de transporte rodoviário no nosso país”, pontuou a deputada.

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região, desembargador Tarcísio Limaverde Júnior, enalteceu a significância da lei. “Esta questão da jornada de trabalho era uma preocupação antiga e acho extremamente louvável esta legislação. Espero que o Ministério Público possa fiscalizá-la com rigor para que seja cumprida integralmente”, afirmou.
Também presente à audiência, o juiz do Trabalho, Carlos Alberto Rebonatto, destacou que “a dignidade humana deve prevalecer”. Isto porque um projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional quer alterar alguns dispositivos da 12.619, como aumentar o intervalo para os descansos de quatro para seis horas, permitir quatro horas extras por dia e atribuir ao Sistema Único de Saúde (SUS) a assistência ao tratamento dos motoristas com problemas de vício por drogas.

 

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