Cartilha traz orientações para trabalhadores e trabalhadoras domésticas

Disponível em versão digital, publicação do MPT destaca temas como assédio moral, sexual, trabalho infantil doméstico e discriminação

Na pandemia, os trabalhadores e trabalhadoras domésticas foram privados do direito à quarentena, seja por medo de ficar sem renda (a maioria trabalha na informalidade), do desemprego ou por decretos estaduais que incluíram a atividade entre os serviços essenciais. Só no segundo trimestre de 2020, o Brasil perdeu 1,54 milhão de postos de trabalho doméstico, segundo o IBGE.

Estudos qualitativos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) evidenciam a precariedade da profissão, caracterizada por baixos rendimentos, baixa proteção social, discriminação e até assédio. Para combater abusos e divulgar os direitos da categoria, previstos na Lei Complementar 150/2015, o Ministério Público do Trabalho lançou, nesta terça-feira (27), a cartilha “Direitos da Trabalhadora Doméstica”. 

Disponível em versão digital aqui, a publicação detalha a atuação do MPT direcionada à categoria, em especial no combate ao assédio moral e sexual, ao trabalho infantil doméstico e à discriminação. A cartilha apresenta, ainda, os canais de denúncias disponíveis nos estados e traz respostas para as dúvidas mais comuns, entre pessoas que exercem a atividade.

RISCOS OCUPACIONAIS

Entre os prováveis riscos ocupacionais do trabalho doméstico, destacam-se: esforços físicos intensos, exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos, sobrecarga muscular, longas jornadas, bem como o isolamento e abusos físicos, psicológicos e sexual.

Razões pelas quais a atividade é proibida para pessoas com idade inferior a 18 anos. Além disso, é classificado como uma das piores formas de trabalho infantil, nos termos do Decreto 6.481/2008, que regulamentou os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção nº 182 da OIT instituindo a chamada lista TIP.

Crianças e adolescentes sujeitos a este tipo de trabalho podem vir a desenvolver tendinites, contusões, dorsalgias, fraturas, ferimentos, queimaduras, DORT/LER (doenças osteomusculares e lesões por esforço repetitivo), deformidades da coluna vertebral, ansiedade, fobias, entre outros possíveis danos à saúde.

 

[Com informações da Ascom PGT] 

 

 

 

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