MPT-CE orienta empresas sobre a vacinação de funcionários com comorbidades e notificação de casos de Covid-19

Entre as recomendações, está a antecipação de documentos que comprovem doenças crônicas e a realização de campanhas internas

O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) divulgou recomendação para que as empresas antecipem os exames periódicos dos empregados com histórico médico de comorbidades e que estejam enquadrados no grupo priorizado para terceira fase de vacinação no Estado. A medida deverá ser adota por meio do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Empresas desobrigadas de constituir o SESMT poderão recorrer a um médico do trabalho designado, ou, ainda, cumprir a recomendação através do Sistema S.

O MPT-CE orienta que as empresas auxiliem os funcionários quanto ao preenchimento do cadastro no sistema Saúde Digital, mantido pela Secretaria de Saúde, disponibilizando a documentação médica para comprovação da comorbidade, como prontuários, atestados, receitas e exames. A identificação prévia dos indivíduos com comorbidades deve auxiliar no processo vacinal, além de evitar a perda de doses, pois os frascos de vacina do laboratório Astrazeneca são multidoses. Depois de abertos, o conteúdo deve ser utilizado no máximo em seis horas.

Na recomendação, o MPT-CE destaca ainda que é do interesse do empregador que seus empregados portadores de comorbidades estejam protegidos através da imunização. Considerando que o preenchimento do cadastro não impõe ao trabalhador a obrigatoriedade de vacinação, o órgão recomenda que as empresas realizem campanha interna em favor da vacinação, com objetivo de informar os funcionários.

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

A procuradora-chefe do órgão ministerial destaca também a importância de as empresas informarem à Vigilância Epidemiológica e à Previdência Social os casos de COVID-19 registrados entre os empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades. "A subnotificação de casos no SINAN e a falta de emissão de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CATs) prejudicou a análise dos setores mais atingidos pela COVID-19, em 2020", enfatiza Mariana Férrer. "Com isso, fica difícil identificar as atividades que mais tiveram adoecimento para poder destinar as vacinas, o que é estratégico num cenário de escassez de doses", complementa.

A Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério da Economia/Secretaria Especial do Trabalho, estabelece o dever das empresas de realizarem a vigilância epidemiológica da saúde ocupacional dos seus empregados. A vigilância epidemiológica consiste num "conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos".

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Na última quinta-feira (6), as procuradoras do MPT-CE Geórgia Aragão e Mariana Férrer conduziram audiência pública com a participação de representantes da Coordenadoria em Vigilância da Saúde do Trabalhador (COVAT/SESA), dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs) – do Ceará, de Fortaleza, de Sobral e de Juazeiro do Norte –, da Vigilância Epidemiológica, da Célula de Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Ceará e da Célula de Imunização da Secretaria Estadual da Saúde. Também participaram da audiência diversas entidades sindicais. O objetivo foi apresentar a recomendação aos participantes, que se assumiram o compromisso de dar ampla publicidade dos seus termos às empresas e aos trabalhadores.

Clique aqui para conferir a recomendação na íntegra.

 

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