Censo 2010 aponta melhora do Ceará no ranking do trabalho entre 10 e 14 anos

Dados do IBGE indicam existirem 58.602 meninos e meninas em situação de trabalho

Entre 2000 e 2010, o Estado do Ceará saltou do 6º para o 16º lugar no ranking nacional do trabalho na faixa etária de 10 a 14 anos. É o que apontam os dados do censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, que comparou os números com os do censo promovido pelo Instituto em 2000.

Os dados do Censo 2000 indicaram a existência, à época, de 81.650 (oitenta e um mil, seiscentos e cinqüenta) crianças e adolescentes de 10 a 14 anos em situação de trabalho no Estado e de 1.142.437 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e sete) em todo o País. Já o censo 2010 apontou que havia 58.602 (cinqüenta e oito mil, seiscentos e dois) meninos e meninas de 10 a 14 anos ocupados no Ceará e 1.068.568 (um milhão e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito) no Brasil.

A colocação do Ceará (16º) no ranking nacional de crianças e adolescente em situação de trabalho dos 10 aos 14 anos, com base nos dados do censo 2010, leva em conta a proporção do trabalho precoce frente à população existente na faixa etária em cada unidade federativa. No caso do Estado, que conforme o IBGE, registrou, naquele ano, 847.159 (oitocentos e quarenta e sete mil, cento e cinquenta e nove) meninos e meninas com 10 a 14 anos, a proporção de ocupados ficou em 6,92%. No País, a população na faixa etária chegou a 17.165.369 (dezessete milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove). O percentual de ocupados no âmbito nacional foi menor que o verificado no Ceará: 6,22%.

RANKING - Proporcionalmente, a situação do Ceará ficou melhor que as verificadas em Rondônia (10,66%), Amazonas (9,40%), Pará (9,22%), Roraima (9,01%), Acre (8,94%), Bahia (8,48%), Maranhão (8,35%), Piauí (8,19%), Alagoas (8,01%), Paraíba (7,77%), Santa Catarina (7,77%), Mato Grosso (7,60%), Paraná (7,32%), Goiás (7,12%) e Rio Grande do Sul (6,96%). No âmbito do Nordeste, o percentual constatado no Ceará (6,92%) é pior apenas que o encontrado em Pernambuco (6,81%), Sergipe (6,39%) e Rio Grande do Norte (4,72%). Em relação às regiões, o percentual mais alto de exploração do trabalho de crianças e adolescentes de 10 a 14 anos se verifica no Norte (9,03%), seguido do Nordeste (7,56%), Sul (7,28%), Centro-Oeste (6,35%) e Sudeste (4,04%). A média nacional ficou em 6,22%.

Enquanto a redução percentual verificada no País em dez anos (entre um censo e outro) ficou em 6,5% (caindo de 6,58% para 6,22%), a diminuição no âmbito do Ceará foi de 28,2% (caindo de 9,42% para 6,92%). Antonio de Oliveira Lima destaca que a redução é muito significativa. “Os dados evidenciam que as iniciativas do poder público e das entidades que integram a sociedade na prevenção e erradicação do trabalho infantil já começam a surtir importante efeito”, avalia.

Ele menciona iniciativas como as campanhas anuais desenvolvidas por ocasião do 12 de junho (dia nacional de combate ao trabalho infantil), as atividades de sensibilização promovidas pelas entidades que integram o Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Feeti-CE) e a tarefa de conscientização desempenhada pelos educadores de mais de 130 municípios envolvidos no Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca), coordenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará.

Apesar da melhora nos indicadores, ele frisa que governos e sociedade não podem se acomodar. “Os desafios ainda são grandes. Temos de fazer nossa parte para que o País consiga cumprir o compromisso assumido com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2016 e todas as formas de exploração do trabalho precoce até 2020”.

LEGISLAÇÃO - Até os 13 anos de idade, segundo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido no País. Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22 horas).

RANKING DO TRABALHO DE 10 A 14 ANOS, CONFORME O CENSO 2010-IBGE *

Rondônia                   10,66%
Amazonas                  9,40%
Pará                           9,22%
Roraima                     9,01%
Acre                           8,94%
Bahia                         8,48%
Maranhão                  8,35%
Piauí                           8,19%
Alagoas                      8,01%
Paraíba                       7,77%
Santa Catarina           7,77%
Mato Grosso             ..7,60%
Paraná                        7,32%
Goiás                          7,12%
Rio Grande do Sul    ...6,96%
Ceará                         6,92%
Tocantins                   ..6,89%
Pernambuco              ..6,81%
Sergipe                       6,39%
Espírito Santo            6,13%
Amapá                       6,02%
Mato Grosso do Sul  ..6,02%
Minas Gerais              5,69%
Rio Grande Norte     ..4,72%
São Paulo                   3,48%
Distrito Federal         3,22%
Rio de Janeiro            2,83%
Brasil                         6,22%

* Ranking definido a partir da proporção de crianças e adolescentes de 10 a 14 anos em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária em cada unidade da Federação.

RANKING DO TRABALHO DE 10 A 14 ANOS, POR REGIÃO DO PAÍS (CENSO 2010-IBGE)

Norte              9,03%
Nordeste         7,56%
Sul                   7,28%
Centro-Oeste   6,35%
Sudeste            4,04%

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

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