MPT-CE na Mídia - Janeiro de 2015
Saiba mais sobre as ações e programas do MPT-CE. Veja o que foi publicado em veículos de rádio, televisão, internet e em jornais impressos entre 1º de janeiro e 31 de janeiro de 2015.
Saiba mais sobre as ações e programas do MPT-CE. Veja o que foi publicado em veículos de rádio, televisão, internet e em jornais impressos entre 1º de janeiro e 31 de janeiro de 2015.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 54999/2022 - "SAÚDE"
Temas: "Promoção da Regularização das Notificações de Acidente de Trabalho" e "Fortalecimento da Saúde do Trabalhador no SUS".
Data: 14 de junho de 2022
Horário: 9h
Videoconferência pela plataforma Microsoft TEAMS
Documentos:
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 36544/2022 - "SAÚDE"
Tema: "Fortalecimento da Saúde do Trabalhador no SUS" e "Promoção da Regularização das Notificações de Acidente de Trabalho
Data: 27 de abril de 2022
Horário: 9h
Videoconferência pela plataforma Microsoft TEAMS
Documentos:
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2016 - "APRENDIZAGEM PROFISSIONAL"
Tema: Contratação de Aprendizes por Empresas de Médio e Grande Porte da Região Metropolitana de Fortaleza;
Data: 03/05/2016
Horário: 14h
Local: Auditório da Universidade do Parlamento Cearense - UNIPACE (6º Andar do Anexo II da Assembléia Legislativa) - Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Aldeota - Fortaleza - CE
Documentos:
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2015 - "PROCEDIMENTOS DO MTE NA PROCESSUALIZAÇÃO DE REGISTRO SINDICAL"
Tema: Procedimentos do MTE na processualização de registro sindical;
Data: 17/09/2015
Horário: das 9h às 17h20min
Local: Edifício Sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio, Av. W5 - SGAS, 902 - Bloco C - Brasília - DF
Documentos:
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2015 - "CONJUNTURA TRABALHISTA NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA SIDERÚRGICA DO PECÉM-CE"
Tema: Conjuntura Trabalhista nas Obras de Construção da Siderúrgica do Pecém-CE (PEC, CSP, Posco etc.);
Data: 26/02/2015
Horário: das 9h às 17h30min
Local: Anfiteatro da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (Rua Meton de Alencar, s/n, Centro, Fortaleza).
Documentos:
2014
2009
Ouvidoria do MPT A cartilha da Ouvidoria do MPT apresenta de
|
Bem-Viver: Saúde Mental no Ministério Público
|
Artigo do procurador regional do Trabalho, Francisco Gérson Marques, no qual ele analisa o uso do termo "colaborador" pelas empresas.
O termo “colaborador” em substituição a “empregado” vem ganhando expressão na linguagem gerencial e de recursos humanos das empresas, o que não é juridicamente correto nem socialmente aceitável. Legalmente, há nomenclatura própria, com vocábulos possuindo sentidos específicos, com direitos distintos: empregado, trabalhador, parassubordinado, avulso, eventual... Socialmente, estes termos são resultados de conquistas históricas, e expressam a relevância do trabalho humano, cada categoria à sua maneira, na construção da sociedade e na produção da atividade econômica, a qual é fruto do empenho do empresário e do trabalhador, ao que ajuntam outros fatores, como terra, tecnologia, equipamentos, comportamento do consumidor etc.
Ao desprezar todas estas distinções sociais, jurídicas e históricas, a crescente nomenclatura, meramente “gerencial”, põe todas as peculiaridades do trabalho humano numa mesma conjuntura, tendendo a nivelar por baixo os direitos dos trabalhadores e a sua contribuição para a economia. Tende a igualar os empregados aos parassubordinados, os efetivos aos terceirizados, os com vínculo empregatício aos trabalhadores eventuais...
De um lado, essa versão desconstrói a importância de um dos sujeitos da atividade produtiva, pois o trabalhador passa a ter status de simples auxiliar do capital, ou apenas alguém que “colabora” com a atividade produtiva, que é pontificada pelas empresas. A pretensão ideológica é evidente nas entranhas do termo.
A seu turno, o “colaborador”, assumindo papel meramente secundário, não merece o mesmo tratamento de dignidade e de respeito destinado ao principal sujeito da atividade econômica (o empresário, a empresa), além de que o empregado, o terceirizado, o avulso, o eventual, o autônomo e o parassubordinado, sendo todos meros “colaboradores”, passam a receber o mesmo tratamento, entre si, pelos RHs, numa isonomia por baixo, pela negação de direitos.
Portanto, o aparentemente inofensivo e despretensioso termo “colaborador” esconde uma faceta muito mais profunda do que sugere, é ilegal e reflete um dissimulado propósito de menosprezar conquistas sociais, históricas, jurídicas e políticas da classe trabalhadora.
Gérson Marques
Procurador Regional do Trabalho e professor da UFC