Ministério Público e Defensoria recomendam vacinação de professores após definição de retorno das aulas

Em razão da escassez de vacinas, órgãos orientam Governo e Prefeitura a priorizarem os profissionais que voltarem ao ensino presencial

O Ministério Público do Estado do Ceará, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública do Estado do Ceará protocolaram neste sábado (22) uma Recomendação a fim de disciplinar a vacinação de professores das redes pública e privada. O documento é dirigido ao Estado e à Prefeitura de Fortaleza. No texto, as instituições recomendam que no processo de vacinação contra Covid-19 sejam priorizadas as pessoas com comorbidade e com deficiência e, só após a imunização deste grupo, o plano siga para outras fases.

Os argumentos defendidos pelo Ministério Público e pela Defensoria são fundamentados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO Covid), no Plano Estadual de Vacinação Covid e na resolução 49 da Comissão Intergestora Bipartite (CIB). Com base nesses regramentos legais, as instituições recomendam que sejam adotadas as seguintes providências:

Que sejam priorizadas as pessoas com comorbidade e com deficiência segundo o PNO Covid, o Plano Estadual de Vacinação Covid e a resolução 49 da CIB. Só após a vacinação desse grupo teriam início as fases seguintes;

Que os professores somente sejam vacinados após definição de data para retorno das aulas presenciais e com vacinação exclusivamente dos profissionais que forem retornar ao ensino presencial, devendo cada unidade de ensino apresentar a data e a lista de educadores que irão retornar para as aulas presenciais para a Secretaria de Saúde do Estado e do Município, sob pena de responsabilização;

Que sejam vacinados inicialmente apenas os professores cujo retorno já foi autorizado nos Município em que houve autorização (ensino infantil e fundamental);

Que sejam vacinados com prioridade os professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), conforme definido pelo Plano Nacional Operacional de Imunização;

Que na vacinação dos professores sejam priorizados os com maior idade (entre 47 anos e 59).

O documento foi encaminhado ao Estado do Ceará, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, ao Município de Fortaleza e à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza. As providências adotadas para o cumprimento da recomendação devem ser comunicadas num prazo de cinco dias.

[[ Com informações do MPCE ]]

 

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