Covid19: MPs recomendam antecedência na divulgação da lista pessoas agendadas para receber a vacina

Documento destaca a necessidade de ampliação de pontos de vacinação e a destinação do imunizante da Pfizer aos grupos mais vulneráveis

Os Ministérios Públicos do Trabalho (MPT-CE), do Estado do Ceará (MPCE) e Federal (MPF) recomendaram, nessa segunda-feira (24), à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza (SMS), que, no processo de vacinação contra a Covid-19, sejam adotadas providências para a ampliação do atendimento durante a semana, com a inclusão de mais pontos de vacinação. A recomendação também inclui a divulgação, com antecedência mínima de 48 horas, da lista de pessoas agendadas para receber a dose, além da apresentação de calendário prévio de vacinação com antecedência mínima de 72 horas e divulgação diária do número de pessoas imunizadas.

O Ministério Público argumenta que o Município de Fortaleza tem concentrado a vacinação durante a semana em apenas 10 pontos, mesmo com disponibilidade de outros locais. Além disso, a adoção da estratégia para avanço da campanha restrita ao sistema de mutirão somente nos finais de semana tem gerado atraso indevido. Outro ponto apresentado na recomendação é que a lista de pessoas agendadas e os respectivos locais de vacinação estão sendo divulgados apenas na véspera do recebimento da dose, muitas vezes no final da noite, o que tem provocado reclamações, pela falta de organização e transparência no processo.

Dessa forma, o MPT e o MPF recomendam a ampliação do atendimento durante a semana, com a inclusão de outros muitos pontos de vacinação, para que os imunizantes, uma vez disponíveis, possam ser aplicados o mais breve possível. A divulgação da lista de pessoas agendadas para receber a dose, com antecedência mínima de 48 horas, só não caberia quando não houver vacina disponível.

Além disso, os órgãos ministeriais destacam que a apresentação de calendário prévio, com os grupos a serem vacinados de acordo com a ordem prioritária, é necessária para que os cidadãos de Fortaleza possam se programar melhor o que reduziria o absenteísmo. Recomendam ainda que, enquanto houver escassez de doses, a vacina Pfizer seja destinada aos grupos mais vulneráveis, como idosos, pessoas com comorbidade ou deficiência grave.

No prazo de 72 horas, o Ministério Público requisita que o Município informe, ainda, o número de vacinas disponíveis para D1 e D2; a quantidade de vacinas que serão necessárias para cada uma das D2 nos próximos 90 dias, segundo o tipo de vacina; e a justificativa técnica para usar a vacina Pfizer em profissionais de saúde de baixo risco, em detrimento de pessoas com comorbidade e com deficiência grave. A SMS tem prazo de cinco dias para comunicar as providências adotadas para cumprimento da recomendação.

Acesse a recomendação na íntegra.

[[ Com informações do MPCE ]]

 

ass ascom
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