MPT emite recomendação sobre notificações de acidentes em unidades de saúde no Ceará

Código penal brasileiro prevê pena para os casos de omissão, por parte das empresas

O Ministério Público do Trabalho no Ceará começou a expedir nesta terça-feira (05) recomendação às Secretarias Municipais e Estadual de Saúde para que os hospitais públicos, postos e demais unidades de saúde alimentem de forma regular o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), informando os casos de acidentes e doenças com trabalhadores do setor. O objetivo da iniciativa é direcionar estratégias de atuação de forma mais eficiente, inclusive para subsidiar e orientar políticas públicas para a saúde dos trabalhadores.

Além de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), as unidades deverão fazer a coleta sistemática da história ocupacional e comunicar as equipes de vigilância sanitária da ocorrência de acidentes ou doenças, para que instaurem investigação. Outra providência é realizar os encaminhamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que os trabalhadores recebam os benefícios previdenciários correspondentes, de acordo com cada situação.

A recomendação ressalta a importância das notificações, independentemente da gravidade dos casos. "O quadro de saúde dos trabalhadores brasileiros está expresso, entre outros indicadores, pelos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho", explica a procuradora do MPT no Ceará Georgia Aragão. "A partir do cruzamento de dados, associando os ramos de atividade e processos de trabalho, será possível intervir sobre causas determinantes dos acidentes e adoecimentos", completa.

Entre as ocorrências no setor da saúde, estão, por exemplo, os acidentes com utensílios perfurocortantes, exposições a materiais biológicos, transtornos mentais relacionados ao trabalho, dermatoses ocupacionais, perda auditiva induzida por ruído e intoxicação por substâncias químicas.

Clique aqui para ler a recomendação, na íntegra

OMISSÃO

Quando ocorre um acidente de trabalho a empresa deve comunicar à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de morte, a comunicação à autoridade competente deve ser imediata (Art. 22 da Lei 8.213/91). Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Empresas que omitem tais informações podem responder por crime contra a saúde pública (Código Penal Brasileiro, art. 269) e estão sujeitas a pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa.

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) foi implantado de forma gradual, no Brasil, a partir de 1993, como parte do conjunto de Sistemas de Informação em Saúde do SUS. Tais sistemas passaram a ser alimentados por meio da notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória. Estados e municípios também poderiam incluir outros problemas de saúde que considerassem importantes em sua região. A partir de 1998, o uso do SINAN foi regulamentado, tornando obrigatória a alimentação regular da base de dados nacional pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Com o objetivo de apresentar a recomendação e envolver os gestores públicos nas estratégias para promoção, prevenção, controle e enfrentamento de doenças e acidentes envolvendo trabalhadores da área da saúde, o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) realizará uma audiência pública no próximo dia 27 de abril, às 9h. A iniciativa é parte dos projetos nacionais do MPT "Fortalecimento da Saúde do Trabalhador no SUS" e "Promoção da Regularização das Notificações de Acidente de Trabalho".

Serão convocados para a audiência representantes de hospitais públicos e das Secretarias Municipais e Estadual de Saúde, além de integrantes dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) e da Vigilância em Saúde do Trabalhador do Estado e dos Municípios, dos sindicatos, de órgãos governamentais, organizações não governamentais e sociedade civil em geral.

Clique aqui para ter acesso ao edital, na íntegra.

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