Operação do MPT e PRF orienta motoristas profissionais sobre jornada de trabalho

Ação acontece nesta quarta-feira (25de julho), Dia do Motorista, a partir das 7h

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizam nesta quarta-feira (25), a partir das 7h, uma operação conjunta para orientar os motoristas profissionais sobre a jornada de trabalho da categoria. A Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentou o tempo de trabalho e de descanso e tornou obrigatório o controle de jornada de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

A duração da jornada de trabalho dos motoristas profissionais poderá ser controlada por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas ou por aparelhos de rastreamento e tacógrafos (equipamento que mede o tempo transitado pelo veículo e sua velocidade).

Outra novidade é a obrigação do intervalo de trabalho de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção. Em paradas para abastecimento ou em engarrafamentos, o tempo não será considerado como intervalo.

DIREITO FUNDAMENTAL – A operação, marcada para o Dia do Motorista, faz parte do projeto Jornada Legal do MPT, que, em parceria com a PRF, busca sensibilizar os profissionais do setor.

Para a procuradora do Trabalho, Juliana Sombra, a lei estabelece critérios para o exercício digno da profissão e dá mais segurança aos motoristas profissionais e amadores. “Além de terem reconhecido seu direito ao descanso, ao convívio familiar e a condições seguras de trabalho, os motoristas terão sensível aumento na quantidade e qualidade econômica dos empregos oferecidos”, afirma.

A nova lei toca em um dos pontos mais sensíveis para a segurança no trânsito. O foco são os motoristas de veículos de carga e de transporte coletivo e as estatísticas mostram claramente que, apesar de a maior parte da frota nacional ser de automóveis, proporcionalmente, acontecem muito mais acidentes com ônibus e caminhões e o cansaço dos motoristas é um fator que contribui para esse panorama.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que o envolvimento de pelo menos um veículo de carga a cada quatro acidentes nas estradas ocorre, em geral, devido ao cansaço e à exaustão dos motoristas profissionais após extenuantes jornadas de trabalho. Dos 192,1 mil acidentes ocorridos em rodovias federais em 2011, 66,6 mil (34,7%) envolviam caminhões. Para conseguir cumprir os prazos exigidos pelos empregadores e contratantes, os motoristas acabam, também, usando remédios e drogas.

PENALIDADES – Segundo a nova legislação, o motorista que descumprir a lei terá seu veículo retido e responderá por denúncia junto à unidade do MPT mais próxima da sede da empresa para qual trabalha ou de sua residência, em caso de autônomo. Se for constatado que ele está dirigindo por mais de quatro horas sem parar, ele será obrigado a fazer uma pausa para descanso. A partir do dia 30 de agosto, o descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, passível de multa e de retenção do veículo, até que o intervalo de descanso seja cumprido.

CONVÊNIO – Assinatura de acordo entre MPT e PRF, firmado este mês, permitirá cooperação em ações relacionadas à fiscalização de jornada de trabalho dos trabalhadores do transporte; combate ao trabalho escravo; prevenção, informação e mapeamento de rotas de tráfico e de trabalho escravo e infantil; condições de trabalho dos trabalhadores, em especial do transporte; transporte e tráfico de trabalhadores; combate à discriminação no trabalho; defesa do meio ambiente do trabalho; combate às fraudes trabalhistas; exploração do trabalho infantil e juvenil, de incapazes e índios; atividades de inteligência, contra-inteligência e capacitação.

OPERAÇÃO JORNADA LEGAL
Data: 25 de julho de 2012 (quarta-feira)
Hora: das 7h às 11h e das 20h às 24h
Local: BR 116, km 19, Posto PRF de Itatinga

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Ministério Público do Trabalho fica com vaga do Quinto Constitucional

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) decidiram que o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai ocupar uma das duas vagas de desembargador que restam para ser providas da Lei Nº 11.999/2009. A decisão foi tomada na última quinta-feira (28/6) e garante que 3 dos 14 cargos de desembargador do TRT/CE sejam ocupados por procuradores do trabalho ou advogados.

Durante a sessão de julgamento - que durou mais de cinco horas - os magistrados decidiram votar qual seria o critério a ser utilizado na definição de quem ocuparia o cargo. Venceu, por maioria, a tese de que o sorteio seria a melhor alternativa. Além do MPT, disputavam o direito pela indicação dos candidatos à vaga a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e associações de magistrados da Justiça do Trabalho.

Antes do sorteio, os desembargadores indeferiram, por maioria, o pedido feito pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII) para que a vaga criada pela lei Nº 11.999/2009 fosse ocupada por magistrado de carreira. O argumento utilizado pela instituição era de que com a criação de seis novos cargos, o TRT/CE chegou a 14 desembargadores. Consequentemente, um quinto de 14 cargos era 2,8 (número inferior a 3). Portanto, apenas duas vagas deveriam ser destinadas ao Quinto Constitucional.

Definido que o número seria arredondado para três, OAB e MPT apresentaram argumentos para poder ficar com a vaga. O presidente da OAB/CE, Valdetário Monteiro, ressaltou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para defender a destinação da vaga para a advocacia.

Já o presidente da Associação dos Procuradores Nacionais do Trabalho, Carlos Eduardo Azevedo de Lima, destacou a relevância da destinação da vaga a membro do Ministério Público do Trabalho. Ele também afirmou que membros da advocacia passaram mais tempo com representação no plenário do TRT/CE que os membros do Ministério Público.

Também foi definido  que a vaga decorrente do falecimento do desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro será destinada à advocacia.

Para o procurador chefe do MPT cearense, Nicodemos Fabrício Maia, o Quinto Constitucional é uma maneira de equilibrar e democratizar o poder no Judiciário trabalhista extremamente importante. “O Ministério Público levará para o Tribunal toda a sua experiência na área jurídica, contribuindo à sua maneira para as decisões daquela Corte”, comentou.

Quinto Constitucional
De acordo com o Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, um quinto dos membros dos Tribunais do Trabalho  deve ser composto por advogados e membros do Ministério Público.

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Curso de Direito Sindical é aprovado pelos alunos

Com aprovação de mais de 80% dos participantes, foi encerrado no último dia 23 de junho o Curso de Direito Sindical: formação e qualificação de lideranças sindicais, promovido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região (PRT-7) através do Grupo de Estudo e Pesquisa de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (GRUPE-UFC), da Universidade Federal do Ceará. O curso foi coordenado pelo procurador regional do trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima.

No total, 38 pessoas participaram do curso. Todos os que chegaram ao final afirmaram, através de uma pesquisa de avaliação, que recomendariam o curso a algum colega ou a sua instituição e elogiaram os professores, a estrutura física e os dias e horários do curso. A satisfação foi total também com relação às disciplinas que foram ofertadas, em especial para a que tratou de liderança.

“Ficam os agradecimentos a todos os professores, que voluntariamente colaboraram para o sucesso do mini-curso, bem como ao apoio dado pelas entidades sindicais e pelas instituições participantes”, destacou o procurador Francisco Gérson Marques.

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MPT posiciona-se contra toda forma de criminalização das greves

O Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), decidiu se manifestar em favor da defesa dos direitos inerentes à greve, posicionando-se contrário a todas as formas restritivas do exercício regular deste direito fundamental, aí incluídas as condutas antissindicais e a criminalização do movimento.

Tudo isso após o vice-Coordenador e procurador regional do trabalho no Ceará, Gérson Marques, ter participado de um ato em Defesa do Direito de Greve, promovido pela central sindical Conlutas e outras entidades de trabalhadores, no último dia 25 de junho, na Universidade Estadual de São Paulo (USP). Também participou do evento, o professor associado da Faculdade de Direito da USP, Jorge Souto Maior.

No Brasil crescem as ações policiais e as medidas judiciais contra as mobilizações, as greves e as manifestações dos trabalhadores. “O aparato repressivo do Estado espanca ativistas em greve, prende, tortura e muitas vezes mata lideranças do campo e dos movimentos sociais urbanos”, comenta a Central Sindical em nota publicada em sua página eletrônica.

 A Justiça julga greves ilegais e abusivas. Além disso, impõe os interditos proibitórios, que são ações judiciais utilizadas por empresas para inviabilizar os movimentos grevistas e as próprias entidades sindicais, por meio de multas vultosas a essas entidades.  Assim acabam prejudicando e muitas vezes impedindo o direito à greve, garantido na Constituição Federal de 1988.

 Para a Conlutas, “no campo, sua função é evitar as ocupações de terras sob a alegação de que o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado”. E completa: “Desta forma determina-se a reintegração de posse aos latifundiários contra as ocupações pela reforma agrária e decreta-se a prisão e a condenação de lideranças dos sem terra. Não raro, esses confrontos resultam em mortes de trabalhadores, essas, porém, ficam impunes. O mesmo acontece com as ocupações na cidade, as ocupações urbanas”.

 Diante de tal situação, o MPT através da Conalis entendeu que é necessário apoiar a campanha promovida pelas entidades sindicais em defesa do direito constitucional de realizar greve e contra a criminalização dos grevistas que vem acontecendo em todo o país. ”Crime é punir os que lutam pelo justo direito à alimentação, à moradia, à terra, ao trabalho, aos salários e aos direitos sociais e trabalhistas” diz a nota da Conlutas em seu site.

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Audiência no MPT encerra greve dos motoristas de Fortaleza

Um alívio para cerca de um milhão de usuários de transportes coletivos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou uma audiência no último sábado (23/6) com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) que encerrou a greve dos motoristas de ônibus de Fortaleza que já durava quatro dias.

De acordo com a proposta que foi consensuada, os rodoviários de Fortaleza terão reajuste linear de 8,5%, vale alimentação de valor de R$ 8,00 e cesta básica de R$ 70,00. Não houve consenso em relação ao abono dos dias parados.

Após a intervenção do MPT, o Sindionibus voltou a negociar com o Sintro, já que as conversas estavam suspensas tendo inclusive uma audiência sido marcada para o Tribunal Regional do Trabalho. Após duas horas de conversa, os sindicatos chegaram a um consenso. A audiência foi suspensa para que empresários e empregados fossem ouvidos e no final da tarde do sábado, as partes voltaram a se reunir para assinar a Convenção Coletiva de Trabalho.

O procurador regional do trabalho, Francisco Gérson Marques, mediador ressaltou “na negociação a nossa intervenção, a boa vontade das partes, mas principalmente a atuação do Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) que chegou a um bom acordo”.

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