“O escravo não tem mais cor”, comenta coordenador nacional da Conaete

“Hoje em dia o escravo não tem mais cor”, a declaração do titular da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do Ministério Público do Trabvalho (MPT), Jonas Moreno, foi proferida em palestra para estudantes de Direito na última quinta-feira (4/10), na faculdade Christus. Segundo dados do Ministério do Trabalho, em 2011, 2.485 foram resgatados de condições análogas a de trabalho escravo em todo o Brasil. “Existem locais onde os animais são mais bem tratados que os seres humanos”, comentou o procurador do trabalho.

Jonas Moreno criticou a legislação que trata do trabalho escravo no Brasil. “Não há efetividade para um crime tão degradante para o ser humano”, disse. Segundo ele, existem muitos questionamentos sobre o que seriam “condições degradantes” de trabalho. “Não é necessário se prender a conceitos, basta ver onde as pessoas estão trabalhando e em quais condições”, afirmou enquanto mostrava fotografias nas quais os empregados estavam submetidos a completa falta de condições de trabalho. “Muitas vezes utiliza-se o argumento que foram eles (trabalhadores) que escolheram estar lá, mas esse homem quis estar lá em um alojamento digno, recebendo seu salário e bebendo água. Ninguém quer estar lá desse jeito”, ressaltou o procurador.

Ele falou ainda sobre a atuação do MPT quando flagra casos como os que foram mostrados. “Realizamos ações civis públicas e de danos morais coletivos, entre outras”, comentou. Recentemente o MPT conseguiu na Justiça do Trabalho uma ação por dano moral coletivo contra uma construtora no valor de R$ 5 milhões.

“O Ministério do Trabalho divulga uma lista meramente informativa das empresas que já foram autuadas cometendo este crime, mas cabe à sociedade não contratar essas instituições”, disse Jonas Moreno. Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores. O Ceará tem quatro empresas nesta lista, atualizada em julho deste ano.

Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago devidamente os salários dos trabalhadores, o registro é excluído. A inclusão do nome no Cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”. 

As exclusões derivaram do monitoramento pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, verificadas a não reincidência na prática do “trabalho escravo”; do pagamento das multas resultantes da ação fiscal, bem como da comprovação da quitação de eventuais débitos trabalhistas e previdenciários.

Para o procurador chefe do MPT no Ceará, Nicodemos Fabrício Maia, que presidiu a mesa na palestra, existe uma incapacidade dos instrumentos do Direito em abolir este tipo de prática no Brasil. “Não estamos lidando com empresários, mas com verdadeiras organizações criminosas”, disse. E concluiu: “Não há mais como aceitar isso no Brasil”.

Tags: #TrabalhoEscravo, #Conaete

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