TAC: Grendene terá novos prazos para reposição de aprendizes

Em audiência realizada no último dia 23 de janeiro na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará, o procurador-chefe no Ceará, Antonio de Oliveira Lima, reuniu-se com representantes da Grendene e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) para modificações no cronograma estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2013 entre a empresa e o MPT.

Em junho de 2013, o MPT-CE e a Grendene firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que empresa promovesse a inclusão de aprendizes no seu quadro de funcionários
Em junho de 2013, o MPT-CE e a Grendene firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que empresa promovesse a inclusão de aprendizes no seu quadro de funcionários

O SENAI explicou que o curso de confeccionar calçados está passando por uma reestruturação que amplia a carga horária e adiciona novas competências aos formandos, portanto não poderá iniciar novas turmas, de imediato. A reestruturação do curso terá um investimento de R$ 400.000,00 distribuídos em reforma de espaços físicos destinados à aprendizagem, aquisição de novos produtos e contratação de novos instrutores. A mudança compromete a meta da Grendene de manter a quantidade mínima de 700 aprendizes na sua sede em Sobral, como o TAC determina, pois não poderá repor as vagas dos atuais aprendizes que terão contratos encerrados no dia 10 de fevereiro.

O MPT-CE acolheu a solicitação e determinou que a partir do dia 23 de fevereiro de 2015, 360 aprendizes sejam contratados e o restante a partir do dia 6 de abril do mesmo ano. O TAC prevê, ainda, que até outubro de 2015 a empresa deva ter um total de 1.000 aprendizes no quadro de funcionários da sede. A Grendene reafirmou junto ao MPT-CE que essas contratações serão cumpridas dentro deste prazo.

Para entender o caso
Em junho de 2013, o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) e a Grendene firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que empresa promovesse a inclusão de aprendizes no seu quadro de funcionários, como determina a Lei da Aprendizagem. Na ocasião a empresa alegou a falta de mão-de-obra qualificada e ficou acordado que o SENAI capacitaria os jovens para atender a demanda da empresa. A Lei Nº10.097/200 (Lei da Aprendizagem) determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

Tags: #Procuradoria , #Procurador-Chefe, #TAC

Imprimir