Ceará registra 100 acidentes de trabalho envolvendo criança e adolescente

Apesar de o trabalho precoce ser proibido pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes brasileiros não apenas trabalham. Eles também se acidentam no exercício de atividades profissionais. Conforme o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, o Ceará registrou, entre 2006 e agosto de 2011, um total de 100 acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos. Em todo o País, o número chega a 5.353 ocorrências, das quais 58 com vítimas fatais.

Segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, os números são apenas indicadores de uma realidade que é muito mais grave, tendo em vista que, mesmo nos Estados onde o sistema de saúde encontra-se mais atento à questão, ainda há subnotificação. Significa que outras tantas ocorrências de acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes passam distante do necessário registro. “Até mesmo os acidentes que atingem trabalhadores adultos são subnotificados. Imagine quando a vítima é uma criança ou um adolescente, que expõe um agravante à situação”, observa.

Os números do Ministério da Saúde apontam que, em números absolutos, o Ceará fica atrás apenas de Alagoas (101), Santa Catarina (191), Minas Gerais (253), Paraná (262) e São Paulo (3.660) em ocorrências. Todos os casos de acidente de trabalho envolvendo crianças e adolescentes são classificados como graves, em razão da proibição legal de trabalho insalubre ou perigoso para menores de 18 anos. Já entre adultos, é considerado grave o acidente de trabalho que provoca mutilações. Os setores de atividade com maior número de ocorrências são a indústria de calçados, o setor de serviços alimentícios e o comércio.

Conforme os dados do Ministério da Saúde, dois menores de 18 anos, em média, são vítimas de acidente de trabalho a cada dia no Brasil. Uma criança ou adolescente morre a cada mês em razão de acidentes de trabalho no País. “É fato inquestionável que, por estarem em processo de formação física e intelectual, a criança e o adolescente não têm ainda as mesmas habilidades que o adulto. E isso foi devidamente levado em conta pelo legislador ao proibir, corretamente, o trabalho perigoso ou insalubre para menores de 18 anos”, acrescenta o procurador. Ele frisa que os equipamentos de proteção individual (EPIs), em regra, também não costumam ser adequados à estrutura corporal da criança ou do adolescente.

Em muitos casos, conforme Antonio de Oliveira Lima, máquinas e equipamentos não são adequados ergonomicamente à altura e estrutura corporal do trabalhador precoce que já tem um campo de percepção (visão) menor e uma pele mais fina (maior risco de intoxicação). “Por estas e outras razões, como o favorecimento à evasão escolar e ao baixo rendimento nos estudos, temos, cotidianamente, tentado alertar a sociedade para os malefícios do trabalho precoce à saúde e à educação da criança e do adolescente”.

LEGISLAÇÃO - Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.

NÚMEROS - A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro de 2010, aponta que, em 2009, o Ceará mantinha 293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho. No País, o número chega a 4,25 milhões de meninos e meninas explorados precocemente em sua força de trabalho. Os números deixam o Ceará em 5º lugar no ranking nacional, considerando a proporção de crianças e adolescente em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária (13,46%). O Estado ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).

NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL

293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) estavam em situação de trabalho no Ceará em 2009, segundo a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada pelo IBGE

4,25 milhões de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho no País, segundo a Pnad 2009.

5º lugar no ranking nacional é a posição do Ceará no que se refere à exploração do trabalho de crianças e adolescentes (5 a 17 anos), considerando o percentual de meninos e meninas em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária em cada Estado. O Ceará (13,46%) ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE TRABALHO INFANTIL

Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 403.
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 60.
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

TRABALHO INFANTIL x ACIDENTES DE TRABALHO

NÚMEROS NO BRASIL E NO CEARÁ
Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde

2 menores de 18 anos, em média, são vítimas de acidentes de trabalho a cada dia no Brasil.

1 menor de 18 anos morre a cada mês em razão de acidentes de trabalho no País.

5.353 menores de 18 anos se envolveram em acidentes graves de trabalho entre 2006 e agosto de 2011 no Brasil, dos quais 100 foram no Ceará.

58 crianças e adolescentes morreram durante o trabalho no mesmo período no País.

OBS: Todos os acidentes de trabalho que envolvem crianças e adolescentes são classificados como “grave”, em razão da proibição legal de trabalho insalubre ou perigoso para menores de 18 anos. Entre adultos, é considerado grave o acidente de trabalho que provoca mutilações.
Os setores de atividade com maior número de acidentes de trabalho envolvendo menores no País são, conforme o Ministério da Saúde, a indústria de calçados, o setor privado de serviços alimentícios (cantinas) e o comércio de modo geral.

Fatores de risco de acidente adicionais em crianças e adolescentes:

• Criança e adolescente, por estarem em processo de formação, não tem as mesmas habilidades que o adulto
• Pele mais fina (mais exposta à intoxicação).
• Equipamentos de proteção inadequados à estrutura corporal
• Campo de percepção (visão) é menor

ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRABALHO ENTRE MENORES DE 18 ANOS
Por unidade da Federação, entre agosto de 2006 e agosto de 2011

UF
Casos
UF
Casos
UF
Casos
São Paulo
3.660
Rio de Janeiro
66
Amazonas
24
Paraná
262
Tocantins
66
Sergipe
20
Minas Gerais
253
Mato Grosso do Sul
59
Pernambuco
18
Santa Catarina
191
Distrito Federal
55
Piauí
16
Alagoas
101
Amapá
39
Roraima
12
Ceará
100
Maranhão
38
Rondônia
6
Bahia
96
Rio Grande do Sul
34
Acre
6
Mato Grosso
91
Rio Grande do Norte
32
Espírito Santo
3
Goiás
77
Paraíba
27
Pará
1
Total: 5.353


Tags: #Trabalho Infantil, #MPT

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