Soma de fatores provocou mortes na obra do Centro de Eventos, diz SRTE

PRealização de trabalho em altura sem proteção coletiva, uso de estrutura improvisada para movimentação de trabalhadores em altura, tarefa mal concebida, supervisão insuficiente, tolerância ao descumprimento de normas de segurança, treinamento insuficiente, não exigência do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e falta de análise preliminar de riscos no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT). Todos estes fatores contribuíram para o acidente que provocou, em junho último, as mortes de dois serventes que trabalhavam para o consórcio Galvão/Andrade Mendonça na construção do Centro de Eventos do Ceará (CEC).

A conclusão consta do relatório produzido pelos auditores fiscais do Trabalho Francisco Gilberto Belchior, Raimundo Wilson Chaves Martins e Bergson Sampaio Meneses e encaminhado dia 21/9 para o Ministério Público do Trabalho (MPT). O documento motivou a abertura de procedimento administrativo (a cargo do procurador do Trabalho Ricardo Araujo Cozer), que poderá resultar na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou até mesmo no ingresso de ação judicial, caso haja recusa do consórcio em firmar acordo.

HISTÓRICO - No dia 9 de junho, por volta das 14 horas, Antonio Marcos da Costa, 41, e Francisco Antonio Felipe da Silva, 26, trabalhavam no canteiro de obras do Centro de Eventos (na Av. Washington Soares, 999, bairro Edson Queiroz, na Capital), quando caíram de uma altura de 22,4 metros. Eles faziam marcação de alvenaria da 4ª laje do setor 3, bloco A, quando o tablado no qual se movimentavam desabou. Os serventes ainda foram levados em ambulância até o Hospital Geral do Exército, mas não resistiram.

Após o acidente, os auditores fiscais do Trabalho foram ao local no mesmo dia e retornaram no dia 13 de junho e nos dias 1º, 7 e 12 de julho para coleta de informações e registros fotográficos. Eles notificaram a empresa para cumprir exigências legais das Normas Regulamentares (NRs) de números 1, 4, 5, 6, 7 e 18 e lavraram contra o consórcio 15 autos de infração.

Conforme o relatório das inspeções, ninguém alertou os trabalhadores sobre eventuais riscos nem recomendou o preparo do local para o trabalho seguro. Nos retornos posteriores, os auditores fiscais do Trabalho verificaram outras irregularidades que, segundo eles, indicavam gestão deficiente dos riscos. O documento também aponta que o consórcio não comprovou treinamento específico sobre trabalho em alturas para os acidentados. Os auditores observam que, em serviços nas periferias das lajes, trabalhadores deveriam estar utilizando cinto de segurança tipo pára-quedistas com trava-queda preso a cabo guia adequados. Apesar disso, o PCMAT elaborado para a obra não continha especificações técnicas das proteções coletivas para os serviços em que ocorreu o acidente.

SUGESTÕES - Além de apontarem os fatores que provocaram o acidente fatal na obra de construção do Centro de Eventos, os auditores fiscais do Trabalho apresentaram, no relatório da inspeção, sete propostas para evitar novos acidentes da mesma espécie no local. Eles recomendam a realização de trabalhos em altura somente com a adoção de medidas de proteção coletiva contra queda de trabalhadores, o fim da improvisação na realização de qualquer trabalho, realização de análise preliminar de riscos (APR) específica para cada tarefa a ser executada, supervisão eficaz das tarefas a serem realizadas (por pessoas capacitadas e em caráter permanente nas atividades de maior risco), aprimoramento do treinamento admissional, exigência efetiva do uso de cinto de segurança nos trabalhos em altura e reavaliação do PCMAT para contemplar APR, equipamento de proteção coletiva (EPC) e treinamentos periódicos adequados.

A obra do Centro de Eventos está orçada em R$ 328,5 milhões. Conforme o Governo do Estado, com capacidade para até 30 mil pessoas, o CEC será o segundo maior espaço de eventos da América Latina, com 152,6 mil metros quadrados de área construída num terreno de 17 hectares. Trabalham no local 1,2 mil operários. A previsão de entrega é para 2012. O consórcio Galvão/Andrade Mendonça responde também pelas obras de reforma do Castelão para a Copa de 2014.

OUTRO LADO - No caso do acidente que provocou a morte dos dois operários na obra de construção do Centro de Eventos, o diretor da Galvão Engenharia no Ceará, Jorge Valença, informou à Coluna Política do Jornal O POVO (editada pelo jornalista Érico Firmo), no dia 14 de setembro, que as falhas de segurança identificadas dentro e no entorno da obra estão sendo corrigidas. Ele acrescentou que todo o corpo técnico passa por reciclagem em relação a prevenção de acidentes e que, desde que houve as mortes, o consórcio tem dado apoio às famílias dos operários, “procurando suprir as necessidades que sejam de nossa responsabilidade”.

OITO FATORES QUE FAVORECERAM A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE, SEGUNDO A SRTE


- Realização de trabalhos em altura sem proteção coletiva adequada contra queda de trabalhadores e projeção de materiais;
- Improvisação na utilização de uma estrutura (tablado) para movimentação de trabalhadores;
- Tarefa mal concebida (tablado tinha se tornado área sem estabilidade suficiente para movimentação de trabalhadores);
- Insuficiência de supervisão (ninguém alertou os trabalhadores sobre eventuais riscos nem recomendou o preparo do local para o trabalho seguro);
- Tolerância da empresa ao descumprimento de normas de segurança (inspeção encontrou irregularidades que indicam gestão deficiente dos riscos no trabalho);
- Insuficiência de treinamento dos trabalhadores (empresa não comprovou treinamento específico sobre trabalho em alturas para os acidentados);
- Não exigência do uso de EPIs (em serviços nas periferias das lajes, trabalhadores deveriam estar utilizando cinto de segurança tipo pára-quedistas com trava-queda preso a cabo guia adequados);
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) sem Análise Preliminar de Riscos (APR) e sem especificações técnicas das proteções coletivas para os serviços em que ocorreu o acidente;

SETE PROPOSTAS PARA EVITAR ACIDENTES DA MESMA ESPÉCIE


- Somente realizar trabalhos em alturas com a adoção de medidas de proteção coletiva contra queda de trabalhadores;
- Eliminar a improvisação na realização de qualquer trabalho, constando isto no PCMAT;
- Realizar APR específica para cada tarefa a ser executada, devendo constar no PCMAT;
- Implantar supervisão eficaz das tarefas a serem realizadas, por pessoas capacitadas e em caráter permanente nas atividades de maior risco;
- Aprimorar o treinamento admissional, seguindo o preconizado na Norma Regulamentar (NR) 18 e realizar treinamento periódico, principalmente quanto a trabalhos em alturas;
- Exigir, efetivamente, o uso de cinto de segurança nos trabalhos em altura e com risco de quedas;
- Reavaliar o PCMAT para contemplar APR, Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e treinamentos periódicos adequados.

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