MPT converte indenização por trabalho degradante em doação de ilhas digitais

Vinte e quatro computadores, dois projetores multimídias, dois roteadores, duas impressoras, 22 estabilizadores, 62 cadeiras, 24 mesas e dois armários. Com estes equipamentos, duas ilhas digitais serão instaladas em São Gonçalo do Amarante, a 59 km de Fortaleza. A iniciativa decorre da conversão de indenização proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em acordo judicial contra empresa processada por manter trabalhadores em situação degradante em fazenda daquele município.

O termo de compromisso de entrega dos equipamentos foi assinado na tarde desta quinta-feira, 14/7, no Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo advogado da empresa e pelo representante da Secretaria de Educação de São Gonçalo do Amarante, perante o procurador do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva, autor da ação judicial que resultou no acordo.

Serão beneficiados professores, estudantes e as comunidades dos distritos de Umarituba e Croatá, onde ficam, respectivamente, as Escolas de Ensino Fundamental Leonice Alcântara Brasileiro e Porfírio de Araújo, nas quais serão instaladas as ilhas digitais. “A medida é uma forma compensatória de ressarcir danos coletivos causados a trabalhadores e, ao mesmo tempo, contribuir para a formação de novos profissionais no Município, a partir da facilitação do acesso aos conhecimentos que a Informática proporciona”, afirma o procurador do Trabalho.

ACORDO JUDICIAL
No texto do acordo judicial, a empresa também se comprometeu a não admitir nem manter empre-gados sem anotação em carteira de trabalho, disponibilizar área de vivência com instalações sanitárias adequadas, fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, exigir e fiscalizar o uso dos EPIs pelos empregados, garantir água potável e fresca em condições de higiene e equipar o estabelecimento rural com material necessário à prestação de primeiros socorros.

Segundo Carlos Leonardo, o acordo firmado com a empresa prevê, ainda, que quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento nos períodos entre as jornadas de trabalho, seja oferecida área de vivência composta de alojamentos (separados por sexo) e local adequado para o preparo de alimentos e lavanderias.

As áreas de vivência terão de dispor de condições adequadas de conservação, asseio e higiene, paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente, piso cimentado e cobertura que proteja contra as intempéries, além de iluminação e ventilação adequadas, camas com colchão ou redes (separadas por no mínimo um metro) e armários individuais para guarda de objetos pessoais.

O procurador acrescenta que a empresa também terá de realizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais em seus empregados, como prevê a legislação trabalhista. Em caso de descumprimento de qualquer item do acordo, será aplicada multa de R$ 10 mil, e mais R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

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