Representação de trabalhadores nas empresas ajuda a reduzir conflitos judiciais, diz especialista

Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante dos trabalhadores com a finalidade exclusiva de promover entendimento direto com os empregadores. Embora a previsão esteja contida no artigo 11 da Constituição Federal desde 1988, falta ainda disseminar a prática restrita a poucas organizações. “Quando há representação dos trabalhadores na empresa se leva menos conflitos à Justiça porque se dispõe de um canal de negociação”, afirma o procurador regional do Trabalho de Brasília, Ricardo Britto, coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), no Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ele afirma que os segmentos ainda resistentes à efetivação da medida argumentam que se faz necessária uma regulamentação do processo de escolha da representação de trabalhadores nas empresas. “Um direito fundamental previsto na Constituição não deve ser negado por depender de regulamentação. O Brasil já ratificou a Convenção número 135 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do assunto. Não há qualquer dificuldade para sua aplicação”, enfatizou o procurador, ao falar na manhã desta sexta-feira (3/6), durante o III Seminário de Direito Sindical, promovido pelo MPT, no auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), em Fortaleza.

Segundo Ricardo Britto, é preciso oferecer aos representantes dos trabalhadores nas empresas garantias como as que são ofertadas aos dirigentes sindicais, aos integrantes das Comissões Internas de Prevenção a Acidentes (CIPAs) e das Comissões de Conciliação Prévia. Ele acrescenta que os sindicatos precisam se aproximar mais de suas bases e que, embora o representante sindical, pela sua autonomia, possa até vir a agir em sentido contrário ao sindicato, nem por isso as entidades devem deixar de defender o cumprimento de um artigo da Constituição que trata de direito fundamental.

“A democracia pressupõe diversos caminhos, mas o objetivo deve ser um só: contribuir para melhorar as condições de trabalho do cidadão. O artigo 11 tem importância enorme para a garantia de vários direitos dos trabalhadores, por isso, é fundamental a contribuição dos sindicatos para vencer as resistências dos empregadores a implantação da escolha de representantes dos seus empregados”, conclamou o coordenador da Conalis. Ricardo Britto afirmou, ainda, que a liberdade sindical não é um dado garantido pelo simples fato de estar prevista na Constituição. “É uma construção”, definiu.

EXPERIÊNCIA – No Ceará, um segmento que já sinaliza para a eleição de representantes dos trabalhadores nas empresas é o do comércio de peças e serviços para veículos. A convenção coletiva firmada pelo Sincopeças, presidido por Ranieri Palmeira Leitão, com o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Peças e Serviços para Veículos Automotores e Ciclomotores e Refrigeração, dirigido por Agenor Lopes da Silva, foi além da previsão constitucional. Em sua cláusula 66ª, a convenção prevê a escolha de representantes dos trabalhadores nas empresas com mais de 100 empregados.

Agenor Lopes explica que ficou acertado também, na convenção, que a exigência se aplicaria ao somatório do número de empregados de empresas menores integrantes de um mesmo grupo econômico. “Para cada somatório de 100 empregados, teremos um representante. Já tivemos reuniões com quinze empresas do segmento e já estamos preparando a eleição para a escolha dos primeiros representantes. A convenção prevê que eles terão direito a estabilidade no emprego enquanto exercerem a representação até um ano após o término do mandato”, esclarece.

O procurador regional do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima informa que o MPT cearense tem realizado audiências com empresários de diferentes segmentos visando sensibilizá-los para a aplicação do artigo 11 da Constituição. “Em breve, acreditamos que essa iniciativa trará resultado”.

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