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Covid-19: MP Estadual, Federal e do Trabalho ajuízam ação contra Estado e Município de Fortaleza para garantir imediata vacinação de todos os idosos e critérios objetivos na vacinação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizaram, nesta quarta-feira (17/03), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza. Os órgãos ministeriais requerem que o Governo Estadual apresente critérios objetivos a fim de executar o plano de vacinação dos grupos prioritários contra a Covid-19, com base no maior grau de exposição e risco à vida, incluindo vacinação de todos os idosos com prioridade, inclusive dos idosos entre 60 e 74 anos.

Já o Município de Fortaleza deve iniciar imediatamente a vacinação dos idosos entre 60 e 74 anos, dar transparência, no prazo de 48 horas, aos dados relativos à vacinação, disponibilizando, no site oficial da cidade, listas com informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem todas as pessoas já vacinadas contra a Covid-19, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação do imunizante, com alimentação diária das informações, para que possam ser acompanhadas pelo cidadão e pelos órgãos de controle.

A ação também tem como objetivo evitar interferências políticas no processo de vacinação, além de prevenir a ocorrências de novos atos de improbidade administrativa, visto que os órgãos ministeriais têm investigado atos desta natureza desde o início da vacinação.

Confira mais pontos requeridos ao Município de Fortaleza e ao Governo do Estado pelo MPCE, MPF e MPT:

Ao Município de Fortaleza:
• Disponibilize, no site oficial da Prefeitura, lista de pessoas cadastradas para vacinação, em ordem decrescente de prioridade;
• Disponibilize, no site oficial da Prefeitura, lista de pessoas agendadas para vacinação, com a data e horário do agendamento;
• Disponibilize, no site oficial da Prefeitura, boletim diário com o número total de vacinas recebidas e o número de vacinas aplicadas, por grupo prioritário, com cálculo do percentual atingido de vacinas recebidas e aplicadas, e ainda de quantas pessoas foram vacinadas diariamente, com envio das informações para a Secretaria da Saúde do Estado, para compilação de referidos dados a serem divulgados em boletim semanal;
• Apresente plano municipal de vacinação adotando critérios objetivos, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida, para vacinação de grupos prioritários, com lista completa dos profissionais de saúde que estejam na linha de frente de combate à Covid-19 ou que, não estando, tenham maior grau de exposição à doença;
• Apresente plano de vacinação com prioridade para os idosos, observando critérios como: vacinar com prioridade todos os idosos de forma concomitante com os profissionais de saúde da linha de frente; vacinar idosos, inclusive entre 60 e 75 anos, em concomitância com os profissionais de saúde da linha de frente; vacinar idosos por ordem decrescente de idade.

Ao Estado do Ceará:
• Apresente critérios objetivos, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida, para vacinação dos grupos prioritários de modo vinculante para todos os Municípios, devendo vacinar os profissionais de saúde que estejam na linha de frente de combate à Covid-19 ou que, não estando, tenham maior grau de exposição à doença;
• Dê continuidade e prioridade à vacinação de idosos maiores de 75 anos, iniciando, imediatamente, a vacinação de idosos entre 60 e 74 anos, em concomitância com os profissionais de saúde que estejam na linha de frente de combate à doença;
• Disponibilize, no site oficial do Governo do Estado, informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem todas as pessoas já vacinadas contra a Covid-19, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação do imunizante, com alimentação diária das informações, para que possam ser acompanhadas pelo cidadão e pelos órgãos de controle;
• Crie um boletim semanal, por meio da Sesa, com compilação dos dados do ponto acima por todas as Secretarias da Saúde Municipais;
• Implemente medidas visando a unificação do sistema de vacinação para evitar fraudes, erros, inconsistências e divergência de dados, devendo ser utilizado o aplicativo da Sesa, que já está em operação, por todos os Municípios do Estado para que a integralidade dos dados seja centralizada em plataforma única;
• Efetive o controle da aplicação das vacinas pelos municípios cearenses responsáveis, com a imposição de metas, de modo que a remessa de novas vacinas pela Secretaria de Saúde do Estado somente ocorra para Municípios que tenham aplicado pelo menos 85% das vacinas da primeira dose já distribuídas até o momento da próxima remessa, e seguindo as determinações anteriormente requeridas, uma vez que vacinas estocadas pelo Município sem aplicação atrasam o processo e aumentam risco de desvios e de perecimento das vacinas.

O que motivou a Ação

Conforme os órgãos ministeriais, a ACP foi ajuizada após constatação de que o processo de vacinação na Capital cearense não atenderia aos critérios de prioridade às diretrizes requeridas, possibilitando, inclusive, aproveitamento de ordem política por parte de vereadores que possuem ligações com categorias profissionais de diversas especialidades da área de saúde.

MPCE, MPF e MPT verificaram, assim, que muitas das diretrizes fixadas estabelecidas no Plano Nacional de Imunização não estariam sendo adequadamente seguidas e que, por esta razão, seria necessária a intervenção judicial para garantir que a vacinação de grupos mais vulneráveis, como os idosos entre 60 e 75 anos, avançasse, visto que essas pessoas apresentam alto risco de vida, assim como as pessoas com comorbidades graves, próximo grupo vulnerável a ser vacinado.

O levantamento realizado pelos Ministérios Públicos concluiu que a vacinação nos profissionais de saúde tem sido desenvolvida em conjunto com órgão de controle de classes profissionais, não cabendo a essas entidades (Conselhos Profissionais) fazer a fiscalização do processo, muito menos dizer qual profissional está ou não apto a receber a vacina que, como sustentam os entes ministeriais, nesta fase, deve ser garantida aos profissionais que realmente experimentam um risco efetivo de contrair a Covid-19.

Multas por descumprimento

Caso a Justiça acate a Ação Civil Pública e o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará descumpram a decisão, ambos deverão pagar multa de R$ 100 mil por dia de atraso das providências, devendo os gestores também pagarem multa R$ 1.500 por dia de atraso. Estado e Município também deverão pagar multa de R$ 100 mil por cada trabalhador vacinado fora dos critérios de prioridade regularmente estabelecidos e em descumprimento a ordem judicial.

Assinam a ACP os promotores de Justiça Lucy Antoneli, titular da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e Eneas Romero, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), e a procuradora de Justiça Isabel Pôrto, todos do MPCE; a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho do Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim; e os procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues, Ricardo Magalhães de Mendonça, Márcio Andrade Torres e Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira, estes membros do MPF.

Acesse a Ação Civil Pública na íntegra.

 

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