Quinto Constitucional: oito procuradores concorrem à vaga do TRT 7ª Região

A Comissão Eleitoral e Apuradora torna pública a relação dos candidatos homologados, por ordem alfabética, para concorrerem à vaga do Quinto Constitucional reservadas ao Ministério Público do Trabalho nos Tribunais Regionais do Trabalho da 7ª Região e da 23ª Região, com sedes em Fortaleza e Cuiabá, respectivamente.

Duas procuradoras do trabalho que atuam no MPT no Ceará estão concorrendo à vaga do Quinto no TRT 7 são elas: Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque e Francisca Helena Duarte Camelo.

A eleição será realizada no dia 30 de agosto deste ano, das 10h às 17h (horário de Brasília), por meio do Sistema de Votação Eletrônica. A divulgação do resultado se dará tão logo concluídos os trabalhos da Comissão Eleitoral e Apuradora e ficará disponível aos interessados na página da Intranet.

7ª Região/CE
Antônio Carlos Lopes Soares
Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque
Francisca Helena Duarte Camelo
Ileana Neiva Mousinho
José Caetano dos Santos Filho
Maria Ângela Lobo Gomes
Ramon Bezerra dos Santos
Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes

23ª Região
Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues
Antonio Carlos Lopes Soares
Eliney Bezerra Veloso
Inajá Vanderlei Silvestre dos Santos
Jonas Ratier Moreno
Simone Beatriz Assis Rezende

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Abertas as inscrições para a vaga do Quinto Constitucional em dois Tribunais Regionais do Trabalho

Estão abertas as inscrições (até o dia 20 de agosto) para candidatos ao preenchimento das vagas do Quinto Constitucional reservadas ao Ministério Público do Trabalho nos Tribunais Regionais do Trabalho da 7ª Região (CE) e 23ª Região (MT), com sedes em Fortaleza e Cuiabá, respectivamente.

Os pedidos de inscrição poderão ser dirigidos ao Presidente do Colégio de Procuradores do Trabalho e protocolados na Procuradoria Geral do Trabalho até as 17h do dia 20 de agosto. Eventuais desistências deverão ser manifestadas até as 17h do dia 27 de agosto, podendo a Comissão Eleitoral e Apuradora desconsiderar as que forem apresentadas após este prazo.

A votação
A eleição se dará por meio do Sistema de Votação Eletrônica. A divulgação dos resultados se dará tão logo concluídos os trabalhos da Comissão Eleitoral e Apuradora.

Edital
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MPT ingressa com Ação Civil Pública contra o município de Juazeiro do Norte e seu gestor

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado do Ceará ingressou junto à Justiça do Trabalho, no último dia 25 de julho, com uma Ação Civil Pública em face do município de Juazeiro do Norte e o seu atual gestor, Manoel Raimundo de Santana Neto, por descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em 11 de julho de 2008, o qual previa a adoção de medidas de segurança junto ao lixão daquela cidade.

Segundo a Ação, promovida pelo MPT, através da procuradora do trabalho, Lorena Brandão Landim Camarotti, o município deve pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão – valor revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) -, além de uma multa diária de R$ 10 mil, caso continue a descumprir  as obrigações assumidas no TAC há quatro anos.

No Termo assinado em 2008 o município de Juazeiro do Norte comprometeu-se a, entre outras coisas, “manter vigilância 24 horas proibindo o acesso de crianças e adolescentes ao depósito de lixo (lixão), mantendo-o devidamente cercada, envidando esforços para a construção de aterro sanitário no aterro sanitário do Município, afixando placas com mensagens de proibição e indicação dos dispositivos legais aplicáveis”.

Tal medida jamais foi atendida. Tanto que no dia 25 de abril de 2012, o adolescente Jordan Monteiro da Silva, no dia do seu aniversário de 15 anos, trabalhava como catador de lixo naquele local quando ao tentar subir no caminhão que chegava ao aterro, desequilibrou-se, caiu, e teve a cabeça atingida por um dos pneus traseiros do veículo. Jordan morreu no local.

“Um dano que, não custa frisar, poderia ter sido evitado, se os réus não tivessem se esquivado de seu dever constitucional. Inúmeras foram as tentativas do Ministério Público do Trabalho nesse sentido, todos elas infrutíferas”, comenta a procuradora. E completa: “a simples retirada das famílias de catadores não é suficiente para solucionar a questão. É indispensável que tais trabalhadores, e, em particular, as crianças e adolescentes que atualmente vivem naquele ambiente, recebam amparo por parte do poder público, por meio de sua inclusão em programas sociais do Município de Juazeiro do Norte”.

Apesar de não estar na gestão municipal na época em que o TAC foi assinado, o “atual gestor público tem o dever de cumpri-lo, e é ele quem, em última instância, é o responsável pela perpetuação do inadimplemento, uma vez que tem se isentado de determinar as medidas necessárias para solucionar a problemática do lixão”, disse a procuradora do trabalho na peça entregue à Justiça. “Quantos ‘Jordans’ precisarão ser fatalmente vitimados para que os réus adotem uma postura ativa diante da problemática?”, questionou Lorena Camarotti.

A ação pede ainda que o Município de Juazeiro do Norte e seu Prefeito impeçam “imediatamente” o trabalho de crianças e adolescentes no lixão, e para que sejam adotadas providências junto aos órgãos estatais de assistência social, organizações não governamentais, Pastoral do Menor, UNICEF, enfim, toda e qualquer entidade que tenha como meta ou dever a erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente a fim de evitar que as crianças voltem a trabalhar naquele local.

O trabalho na coleta, seleção e beneficiamento do lixo é considerado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma das piores formas de trabalho infantil. Esse tipo de atividade envolve riscos ocupacionais incompatíveis com as condições de seres em desenvolvimento tais como: esforços físicos intensos; exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos; exposição a poeiras tóxicas, calor; movimentos repetitivos; posições antiergonômicas. Além disso, são gravíssimas as suas prováveis repercussões à saúde desses trabalhadores.

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Parceria visa coibir fraudes no seguro-desemprego do pescador

Resultados da parceria entre o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Estadual, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e o SINE/IDT serão apresentados nesta sexta (27/7)

O Ceará é hoje o 4º estado produtor de pescado do País. Apesar disso, detém somente 1,9% dos habilitados do seguro-defeso em âmbito nacional. A aparente desproporção é fruto de um rigoroso trabalho de combate às fraudes no processo de habilitação dos pescadores artesanais para o recebimento do seguro-desemprego, benefício especial concedido nos períodos em que a prática da pesca de lagosta e de algumas espécies de peixe é proibida. 

Com o objetivo de preservar a evasão de recursos públicos e valorizar a categoria do pescador artesanal, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) e o SINE/IDT se reuniram numa parceria inédita no País para atuar de forma conjunta no processo de habilitação do seguro-desemprego. Os resultados desse trabalho serão apresentados nesta sexta, dia 27, no auditório do MPCE (Rua Assunção, 1100 – José Bonifácio), a partir das 9 horas. No Ceará, a economia ao não pagamento de benefícios indevidos de seguro-desemprego ultrapassou a cifra de R$ 1,4 milhão em 2011.

Iniciada em 2010, a parceria estabeleceu-se por meio da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica. A proposta era acompanhar todo o processo de habilitação dos pescadores artesanais da lagosta e da piracema e, dessa forma, evitar a habilitação de pessoas que não atuaram na captura das espécies que são objeto do defeso.

Quando foi criado?

O Programa Seguro-Desemprego Pescador Artesanal foi criado pelo Governo Federal, por intermédio da Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, como forma de suprir financeiramente o pescador por ocasião do defeso e preservar as espécies.

Quem recebe o seguro?

O seguro é concedido aos pescadores artesanais durante o período do defeso e visa garantir a sustenção deles. O pagamento pode variar de três a seis parcelas, conforme seja piracema ou lagosta, respectivamente.

As espécies protegidas no defeso da piracema são: branquinha/beiru, curimatã comum, piaba/lambari, piau comum, piau verdadeiro, sardinha e tambaqui. Destaca-se que o Ceará possui uma extensão de 570 Km de costa e aproximadamente 140 açudes federais e estaduais.

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Operação do MPT e PRF orienta motoristas profissionais sobre jornada de trabalho

Ação acontece nesta quarta-feira (25de julho), Dia do Motorista, a partir das 7h

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizam nesta quarta-feira (25), a partir das 7h, uma operação conjunta para orientar os motoristas profissionais sobre a jornada de trabalho da categoria. A Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentou o tempo de trabalho e de descanso e tornou obrigatório o controle de jornada de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

A duração da jornada de trabalho dos motoristas profissionais poderá ser controlada por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas ou por aparelhos de rastreamento e tacógrafos (equipamento que mede o tempo transitado pelo veículo e sua velocidade).

Outra novidade é a obrigação do intervalo de trabalho de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção. Em paradas para abastecimento ou em engarrafamentos, o tempo não será considerado como intervalo.

DIREITO FUNDAMENTAL – A operação, marcada para o Dia do Motorista, faz parte do projeto Jornada Legal do MPT, que, em parceria com a PRF, busca sensibilizar os profissionais do setor.

Para a procuradora do Trabalho, Juliana Sombra, a lei estabelece critérios para o exercício digno da profissão e dá mais segurança aos motoristas profissionais e amadores. “Além de terem reconhecido seu direito ao descanso, ao convívio familiar e a condições seguras de trabalho, os motoristas terão sensível aumento na quantidade e qualidade econômica dos empregos oferecidos”, afirma.

A nova lei toca em um dos pontos mais sensíveis para a segurança no trânsito. O foco são os motoristas de veículos de carga e de transporte coletivo e as estatísticas mostram claramente que, apesar de a maior parte da frota nacional ser de automóveis, proporcionalmente, acontecem muito mais acidentes com ônibus e caminhões e o cansaço dos motoristas é um fator que contribui para esse panorama.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que o envolvimento de pelo menos um veículo de carga a cada quatro acidentes nas estradas ocorre, em geral, devido ao cansaço e à exaustão dos motoristas profissionais após extenuantes jornadas de trabalho. Dos 192,1 mil acidentes ocorridos em rodovias federais em 2011, 66,6 mil (34,7%) envolviam caminhões. Para conseguir cumprir os prazos exigidos pelos empregadores e contratantes, os motoristas acabam, também, usando remédios e drogas.

PENALIDADES – Segundo a nova legislação, o motorista que descumprir a lei terá seu veículo retido e responderá por denúncia junto à unidade do MPT mais próxima da sede da empresa para qual trabalha ou de sua residência, em caso de autônomo. Se for constatado que ele está dirigindo por mais de quatro horas sem parar, ele será obrigado a fazer uma pausa para descanso. A partir do dia 30 de agosto, o descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, passível de multa e de retenção do veículo, até que o intervalo de descanso seja cumprido.

CONVÊNIO – Assinatura de acordo entre MPT e PRF, firmado este mês, permitirá cooperação em ações relacionadas à fiscalização de jornada de trabalho dos trabalhadores do transporte; combate ao trabalho escravo; prevenção, informação e mapeamento de rotas de tráfico e de trabalho escravo e infantil; condições de trabalho dos trabalhadores, em especial do transporte; transporte e tráfico de trabalhadores; combate à discriminação no trabalho; defesa do meio ambiente do trabalho; combate às fraudes trabalhistas; exploração do trabalho infantil e juvenil, de incapazes e índios; atividades de inteligência, contra-inteligência e capacitação.

OPERAÇÃO JORNADA LEGAL
Data: 25 de julho de 2012 (quarta-feira)
Hora: das 7h às 11h e das 20h às 24h
Local: BR 116, km 19, Posto PRF de Itatinga

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