Município de Sobral terá de implantar sistema do vale-transporte, após Ação Civil Pública do MPT

O Município de Sobral, distante 240km de Fortaleza, foi condenado pela Justiça do Trabalho, através da decisão do juiz Lucivaldo Muniz Feitosa, da Vara do Trabalho daquele município, a instituir o sistema do vale-transporte para os trabalhadores o utilizarem no transporte coletivo da cidade. A decisão ocorreu a partir de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador deve conceder ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. O município de Sobral conta hoje com, segundo dados do IBGE, cerca de 180 mil habitantes, com grandes fábricas e um comércio bastante desenvolvido. “No entanto, nenhum empregador sediado no município fornece vales-transporte aos seus empregados”, conta o autor da ação, o procurador do trabalho, Ricardo Cozer.

Diante desta situação, o Ministério Público do Trabalho ingressou, em 2009, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Sobral exigindo que a Administração implantasse o sistema do vale-transporte. A sentença da Justiça do Trabalho, de que ainda cabe recurso, dá um prazo de 90 dias para que a Prefeitura implante o sistema sob pena de multa diária de R$1.000,00 reversível em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para o procurador do trabalho, Ricardo Cozer, a decisão é de extrema importância para os trabalhadores que laboram naquele município possam finalmente usufruir do direito fundamental trabalhista do vale-transporte. Vale lembrar que não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vales-transporte. Então, em sendo necessário o empregado utilizar transporte coletivo, por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. 

O que diz a Lei e o Regulamento

Lei nº 7.418/85

        Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

        Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
        a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
        b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
        c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

      Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
        Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

        Art. 5º - A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços.
        § 1º Nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, será instalado, pelo menos, um posto de vendas para cada grupo de cem mil habitantes na localidade, que comercializarão todos os tipos de Vale-Transporte.
        § 2º - Fica facultado à empresa operadora delegar a emissão e a comercialização do Vale-Trasporte, bem como consorciar-se em central de vendas, para efeito de cumprimento do disposto nesta Lei.
        § 3º - Para fins de cálculo do valor do Vale-Transporte, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 95.247/87

Art. 13. O poder concedente ou órgão de gerência com jurisdição sobre os serviços de transporte coletivo urbano, respeitada a lei federal, expedirá normas complementares para operacionalização do sistema do Vale-Transporte, acompanhada seu funcionamento e efetuando o respectivo controle.

Art. 14. A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e comercializar o Vale-Transporte ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços.
§ 1° A emissão e a comercialização do Vale-Transporte poderão também ser efetuadas pelo órgão de gerência ou pelo poder concedente, quando este tiver a competência legal para emissão de passes.

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Caravana contra Trabalho Infantil começa a percorrer o interior do Ceará

Brejo Santo, Juazeiro do Norte e Crato serão os três primeiros municípios a receber a Caravana

A partir do dia 2 de maio (quarta-feira) será dada a largada para a Caravana Cearense contra o Trabalho Infantil. Durante a caravana são realizadas diversas atividades de sensibilização e mobilização da sociedade civil, a fim de obter compromissos dos poderes executivo, legislativo e judiciário para o fortalecimento das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em especial a educação.

Brejo Santo, Juazeiro do Norte e Crato serão os três primeiros municípios a receber a caravana, que percorrerá todas as regiões do Estado no período de 2 maio a 28 de junho. Serão visitadas as cidades que são sedes das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE). Além das cidades citadas, receberão a Caravana: Senador Pompeu, Iguatu, Tauá, Crateús, Sobral, Tianguá, Camocim, Acaraú, Itapipoca, Maracanaú, Canindé, Baturité, Quixadá, Horizonte, Russas, Jaguaribe e Icó.

As atividades da Caravana no Ceará são coordenadas pelo Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Ceará (Feeti-Ce), que tem a sua frente o Ministério Público do Trabalho, a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, a Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Ceará (APDMCE), o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/CE), a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, dentre outros órgãos e entidades de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

História -O dia nacional de combate ao trabalho infantil (12 de junho) foi criado pela Lei Federal nº 11.542/2007. A Lei Estadual nº 14.178/2008 criou a Semana Estadual de Combate ao Trabalho Infantil. O Brasil tem compromisso com a Organização Internacional-OIT de erradicar piores formas de trabalho infantil até 2016 e, até 2020, eliminar todas as formas de exploração do trabalho precoce.

Legislação - Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.

Calendário da Caravana – Confira as datas e os municípios que serão visitados pela Caravana.

  • 2 de maio: Brejo Santo (Crede 20)
  • 3 de maio: Juazeiro do Norte (Crede 19)
  • 4 de maio: Crato (Crede 18)
  • 14 de maio: Senador Pompeu (Crede 14)
  • 15 de maio: Iguatu (Crede 16)
  • 16 de maio: Tauá (Crede 15)
  • 17 de maio: Crateús (Crede 13)
  • 28 de maio: Sobral (Crede 6)
  • 29 de maio: Tianguá (Crede 5)
  • 30 de maio: Camocim (Crede 4)
  • 31 de maio: Acaraú (Crede 3)
  • 1º de junho: Itapipoca (Crede 2)
  • 11 de junho: Maracanaú (Crede 1)
  • 13 de junho: Canindé (Crede 7)
  • 14 de junho: Baturité (Crede 8)
  • 15 de junho: Quixadá (Crede 12)
  • 25 de junho: Horizonte (Crede 9)
  • 26 de junho: Russas (Crede 10)
  • 27 de junho: Jaguaribe (Crede 11)
  • 28 de junho: Icó (Crede 17)

PROGRAMAÇÃO DA CARAVANA CEARENSE CONTRA O TRABALHO INFANTIL

8h00 –  Credenciamento e Café da Manhã
8h30 –  Composição da Mesa de Abertura e fala dos representantes dos órgãos e entidades

  • 1. Prefeito do Município Sede. 2. Crede/Seduc. 3. MPT. 4. CEDCA. 5. COPHD.  6. STDS.  7. Aprece APDM-CE. Undime. Coegemas. Coserm Promotoria de Justiça. 10. Comdica. 11. Ação Social. 12. Educação. 13. Câmara de Vereadores.

9:00 ­– Apresentação Cultural do Peteca de um Município de abrangência da Crede
9h10 – Informações Gerais sobre a Caravana.
9:30 ­– Caravana na Cidade.
Os participantes da Caravana percorrerão a cidade sede do evento, seguindo itinerário que permita passagens nos seguintes órgãos: Prefeitura Municipal,  Câmara de Vereadores, Fórum  da Comarca e  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em cada um desses órgãos haverá uma para de 5 a 10 minutos para entrega da Bandeira da Caravana ao respectivo representante legal. Em seguida Caravana retornará ao local do evento, dando prosseguimento a programação.

10h30 –  PAINEL I
Protagonismo Juvenil na Caravana contra o Trabalho Infantil. Apresentação dos resultados das  oficinas com Crianças e Adolescentes dos Municípios de Abrangência da Crede.
11h10 Clip da Música Problema Social (Seu Jorge).

11h20 – PAINEL II
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.  Avanços e Desafios. Políticas Públicas.  Educação Integral. Educação Profissional. Peti. Peteca. Amigos da Leitura.
12h00 – ALMOÇO

13h30 – PAINEL III
Prevenção de Violência contra Criança e Adolescentes. Rede da Primeira Infância. Comissões de Prevenção à Violência nas Escolas.  Papel do Conselho Tutelar.
14:30 ­– Apresentação Cultural do Peti de um Município de abrangência da Crede

14h40 – PAINEL IV
Planos de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Diretrizes do Plano Nacional. Propostas para construção do Plano Estadual e dos Planos Municipais.
15h30 – Compromisso pela Erradicação do Trabalho Infantil. Carta dos participantes da Caravana.
16h00 – Encerramento

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Justiça do Trabalho determina que Casa Pio controle jornada e assegure repouso a seus empregados

Juíza Aldenora Siqueira tomou decisão favorável ao MPT

A Casa Pio Calçados Ltda (empresa do Grupo C. Rolim) terá de efetivar adequado controle de jornada e assegurar o repouso semanal remunerado aos seus 2.800 empregados, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. A determinação partiu da juíza titular do Trabalho Aldenora Maria de Souza Siqueira. Ela reconheceu existentes provas necessárias apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador regional do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima. A empresa ainda foi condenada a pagar uma multa de R$ 150.000,00 por danos morais coletivos,montanteque será revertido aoFundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Conforme a decisão judicial, a Casa Pio não pode exigir que seus empregados cumpram jornada sem o real controle de horários de entrada, saída e repouso em suas freqüências. A empresa terá de respeitar, em suas lojas, os horários de funcionamento limitados pela legislação. Inclusive a decisão estabelece que a jornada de trabalho não pode ultrapassar das 16h aos sábados, ou seja, o comércio só poderia funcionar até este horário.

A apuração do caso iniciou a partir de provocação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza, segundo a qual a maioria dos comerciários estaria trabalhando sem direito à folga semanal, sem intervalo nem recebimento de hora extra.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) a pedido do MPT fiscalizou algumas lojas da empresa Casa Pio, onde se concentrava maior índice de reclamação. Os autos de infração trabalhista enviados pela SRTE ao MPT deixam claro o descumprimento dos limites de jornada e de repouso dos trabalhadores da empresa. Gérson Marques enfatiza que a jornada estabelecida constitucionalmente é de, no máximo, oito horas diárias, limitada a 44 horas semanais. “Excepcionalmente, pode haver o cumprimento de duas horas extras durante o dia. E, mais excepcionalmente, o trabalho aos domingos é possível, desde que haja compensação, pagamento em dobro e, no caso do comércio, a observância ao que estabelece a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007”, ressalta.

Segundo o relatório de fiscalização da SRTE, foi constatado que o controle de jornada dos empregados não corresponde à realidade, pois os trabalhadores anotam o horário de entrada e saída de maneira uniforme, diferentemente do verificado, na prática, pelos auditores fiscais do Trabalho. Eles também constataram que, apesar de haver trabalho aos domingos, em algumas lojas da rede Casa Pio, a empresa não apresentou escala de revezamento e foram encontrados empregados trabalhando no horário de repouso. Por estas razões, a SRTE emitiu quatro autos de infração.

Na loja da Av. Bezerra de Menezes (bairro São Gerardo), por exemplo, a fiscalização verificou que não eram registrados em meio mecânico, manual ou eletrônico os horários de entrada, saída e repouso efetivamente praticados pelos empregados. Já na loja da rua Barão do Rio Branco (Centro), onde atuam 49 empregados, a SRTE verificou o mesmo problema e a presença de empregado trabalhando em horário de repouso. Os auditores apuraram que a loja funcionava aos domingos durante o período de compras de Natal, mas não organizou escala de revezamento, com as folgas semanais dos trabalhadores e que as folhas de freqüência estavam previamente preenchidas com o carimbo “domingo”, impossibilitando a anotação da freqüência do empregado.

O procurador observou, no texto da ação, que, conforme o histórico de autuações da Casa Pio nos últimos cinco anos, a empresa vem mantendo reiterado descumprimento na jornada de trabalho e nos descansos de seus trabalhadores. “A ação fiscal tem se tornado inoperante porque as sanções administrativas se tornaram insuficientes para levar a empresa a cumprir a legislação. Para a empresa, tornou-se mais vantajoso suportar as eventuais ações fiscais do que cumprir a lei. Já os trabalhadores terminam atendendo às exigências ante à ameaça de perder o emprego e sofrer retaliações no mercado de trabalho”, argumenta.

Gérson Marques frisou que o MPT não se opõe ao crescimento do comércio em épocas comemorativas como a de final de ano. “A livre iniciativa e o comércio são responsáveis pela riqueza do País, aliados a outras atividades empresariais, industriais e de serviço. Mas o trabalhador não pode ser explorado nem submetido a jornadas cavalares, sem direito a repouso e sem sentar à mesa da bonança econômica que o final de ano proporciona”, diz.

Para o procurador, o processo foi julgado de forma célere graças ao trabalho conjunto do MPT e da SRTE, que possibilitou uma rápida produção de provas e agilidade da Justiça do Trabalho.

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Caravana Nordeste contra o trabalho infantil promove várias atividades em Fortaleza

“Precisamos intensificar os nossos esforços. para aproximarmos a nossa realidade do que está estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e não piorar a Lei para aproximá-la da realidade”. Com este alerta o procurador do Trabalho, Antonio de Oliveira Lima discursou na Audiência Pública realizada no último dia 9 de abril, na Assembleia Legislativa do Ceará, na qual foi lançada a Caravana Nordeste contra o trabalho infantil. A audiência atendeu a um requerimento da presidente da Comissão de Educação da Assembleia, deputada estadual Rachel Marques.

O objetivo da Caravana é realizar atividades de sensibilização e mobilização da sociedade civil, a fim de obter compromissos dos poderes executivo, legislativo e judiciário para o fortalecimento das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em especial a educação. E foi para obter o apoio do Poder Legislativo para a causa que a Audiência foi realizada.

Além da audiência foram realizadas atividades nos terminais de ônibus de Fortaleza, no shopping Benfica - quando crianças e adolescentes fizeram manifestações culturais como música e pinturas - e nesta quarta-feira (11/04) culminou com uma comitiva percorrendo órgãos e entidades para cobrar o compromisso contra o trabalho infantil.

Audiência

Participaram da audiência pública diversos órgãos ligados aos direitos da criança e do adolescente, além de coordenadores do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) e crianças beneficiadas pelo Programa de diversos municípios do interior cearense.

Estiveram presentes ainda, membros de entidades que fazem parte do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente (Feeti/CE).

Para Maria Izabel da Silva, que representou a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, “a sociedade ainda não enxerga como prioridade a cultura da educação, mas a do trabalho o que leva muitas crianças a ajudar aos pais desde cedo”. “Cheirar cola não pode, mas fazer isto consertando sapato, pode”, justificou.  E completou: “por isso, precisamos de uma agenda para combater o trabalho infantil. Para que nossas crianças voltem a brincar”.

Já a representante do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do  Trabalho Infantil, Tânia Dorneles, foi enfática ao dizer que a redução dos índices de trabalho infantil tem sido muito tímida. “Deste jeito, não vamos atingir a meta de acabar com as piores formas de trabalho infantil até 2016, como nós mesmos estabelecemos”, afirmou. “Vivemos hoje um momento crítico em nosso país  para mudarmos esta realidade”, ressaltou.

Alunos do Peteca também leram cartas com reivindicações endereçadas ao Poder Público a fim de cobrar soluções para a questão

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Justiça determina que Banco do Nordeste deve afastar advogados contratados sem concurso

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Judicael Sudário de Pinho, proferiu decisão favorável à ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou o imediato afastamento dos advogados e sociedades de advogados contratados sem realização de concurso público pelo Banco do Nordeste (BNB). O juiz determinou ainda uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte da instituição financeira.

Em 2010, o MPT ajuizou ação civil pública contra o BNB (Processo Nº 1605/2010), pois foram admitidos em seus quadros advogados terceirizados em detrimento de candidatos aprovados em concurso do banco que aguardavam ser convocados. Em atendimento ao pedido do MPT, o julgador determinou o "imediato afastamento dos advogados contratados diretamente ou através de sociedade civil, sem a observância do concurso público, abstendo-se da prática de terceirização de serviços jurídicos." A instituição financeira interpôs um recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região. Paralelamente, o MPT requereu a execução provisória da sentença, tendo seu pleito deferido pelo juiz Judicael Sudário de Pinho (Processo Nº 173/2012). Ou seja, os profissionais contratados sem concurso devem ser afastados imediatamente mesmo que o mérito da decisão não tenha sido apreciado pela instância superior (o TRT da 7ª Região).

HISTÓRICO - Segundo o procurador do Trabalho, José Parente Vasconcelos Júnior, a ação judicial foi necessária após a direção do BNB ter se recusado a regularizar a situação administrativamente, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O caso foi apurado pelo MPT em procedimento instaurado após recebimento de denúncia de que o Banco mantinha contrato de terceirização de serviços advocatícios, apesar de dispor de lista de aprovados em concurso público com validade para o cargo.

Vasconcelos argumentou, na ação, que o alijamento do direito dos candidatos aprovados em concurso à nomeação por parte do BNB é recorrente. Em 2006, o Banco havia realizado concorrência para contratação de 148 advogados, ao tempo em que nomeou apenas 130 candidatos aprovados no concurso anterior, cuja validade já expirou. O concurso realizado já em 2010 para o cargo tem 1.164 candidatos aprovados, mas a Instituição mantém mais de 200 prestadores de serviço na área, contratados mediante concorrência realizada desde 2009, com prazo de validade de um ano e prorrogações por até quatro anos, o que ultrapassaria a vigência do mais recente concurso (dois anos de validade com mais dois de prorrogação). “Isso pode causar prejuízos irreparáveis aos aprovados no concurso”, frisa.

O procurador cita que, em audiência, os representantes do BNB alegaram que a nomeação de aprovados no concurso está sujeita às limitações impostas pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ainda conforme o procurador, embora tenha sido requisitado pelo MPT, a direção do BNB não apresentou qualquer documento que comprovasse pedido de autorização para nomeação dos candidatos aprovados no concurso, mesmo havendo demanda processual a justificar a contratação dos terceirizados.

“A contratação de pessoal deve-se ater à conveniência e à necessidade do ente público, mas não se admite que a administração se proponha a realizar concurso para preenchimento de cargos, gerando expectativa nos que foram aprovados e, ao mesmo tempo, lance mão de contratações precárias para desenvolver as mesmas atribuições daqueles”, enfatiza.

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