Prorrogadas as inscrições para o II Congresso Internacional de Direito Sindical

Foram prorrogadas até o dia 14 de março as inscrições para o II Congresso Internacional de Direito Sindical que acontecerá de 2 a 4 de abril, em Fortaleza. O evento é promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista (Grupe) da Universidade Federal do Ceará (UFC) e o Fórum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC).

Em 2013, o Congresso foi realizado pela primeira vez e reuniu cerca de 1 mil pessoas. Para 2014, com o tema Diálogo Social - tanto no sentido negocial quanto sob o aspecto crítico -, o evento deve reunir pelo menos 1.500 pessoas no Hotel Oásis Atlântico.

“O Congresso Internacional de Direito Sindical pretende aprofundar discussão sobre o sindicalismo brasileiro, levando em conta a realidade do trabalho e a relevância do entendimento entre empresários e trabalhadores, por meio dos canais apropriados de negociação, especialmente a auto composição, a mediação e a conciliação”, comentou o coordenador do evento, o procurador regional do trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima.

INSCRIÇÕES

As inscrições estão sendo realizadas eletronicamente, mediante preenchimento de formulário através do site: www.prt7.mpt.gov.br/congresso. A confirmação da inscrição está condicionada à doação de um livro novo, na categoria de didáticos (ensino fundamental e médio), paradidáticos ou de literatura. As doações podem ser entregues na sede do Ministério Público do Trabalho no Ceará (Av. Padre Antônio Tomaz, 2110 - Aldeota).
Para o público de outras cidades, a entrega do livro poderá ser feita por ocasião do credenciamento no Congresso.

TRABALHOS CIENTÍFICOS

O Congresso também abre espaço para publicações científicas. Os trabalhos apresentados deverão ser objetivos, individuais, sobre tema de Direito Sindical.

A formatação exigida será a seguinte: tamanho A4, espaço entrelinhas de 1,5, fonte arial ou calibri 11, entre 3 e 10 páginas. Somente os regularmente inscritos poderão concorrer com trabalhos acadêmicos e, portanto, à premiação respectiva (simbólica), não se admtindo mais de um por autor. No mais, serão observadas as normas ordinárias da ABNT.

Outras informações poderão ser fornecidas pelo MPT, pelo site www.prt7.mpt.gov.br/congresso , pelos telefones (85) 3462-3400 e 3462-3432 ou pelo email do congresso: congressompt@yahoo.com.br.

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Ação do MPT: Empresa estatal é condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos

A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) – ligada ao Governo do Estado - e a Request Informática Ltda foram condenadas, após Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Ambas foram acusadas de fraudar a legislação trabalhista no processo de realização do Plano de Demissão Voluntária (PDV). Após o PDV, a empresa Request passou a prestar serviços para o Governo do Estado contratando como sócios parte dos empregados que aderiu ao plano de demissão, em uma clara fraude trabalhista. O valor da indenização deve ser revertido do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Abertas as inscrições para o II Congresso Internacional de Direito Sindical

Estão abertas as inscrições para o II Congresso Internacional de Direito Sindical que acontecerá de 2 a 4 de abril, em Fortaleza. O evento é promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista (Grupe) e o Fórum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC).

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Empresa Del Monte é condenada por descumprir lei de cotas para deficientes

Após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará, a empresa Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda foi condenada a uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por descumprir  lei que estabelece cotas para deficientes físicos. Além disso, a Justiça do Trabalho estabeleceu que a empresa tem um prazo de 12 meses para cumprir a cota estipulada pela Lei nº 8.213/91. Segundo o artigo 93 da lei, “a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência”.

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