Empresa Del Monte é condenada por descumprir lei de cotas para deficientes

Após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará, a empresa Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda foi condenada a uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por descumprir  lei que estabelece cotas para deficientes físicos. Além disso, a Justiça do Trabalho estabeleceu que a empresa tem um prazo de 12 meses para cumprir a cota estipulada pela Lei nº 8.213/91. Segundo o artigo 93 da lei, “a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência”.

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Justiça do Trabalho condena o Grupo M. Dias Branco a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos

A Justiça do Trabalho, através do juiz da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Antônio Teófilo Filho, condenou o grupo M. Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A condenação foi motivada por uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará devido ao grave acidente que aconteceu nas instalações da fábrica de Gorduras e Margarinas Especiais (GME) no dia 27 de setembro de 2012. O incidente acabou vitimando oito trabalhadores, sendo que quatro deles vieram a óbito. Na ACP, o MPT argumentava que “o desprezo às normas de medicina e segurança do trabalho demonstra total descaso do empregador, visto que para evitar o acidente fatal e as mutilações, não seriam necessárias condutas extraordinárias da empresa, seria suficiente tão somente respeitar procedimentos operacionais obrigatórios”.  Esta é a maior condenação por danos morais coletivos na Justiça do trabalho, após ação do Ministério Público. O valor deve ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Chapa 2 vence eleição do Sindicato dos Vigilantes, pleito foi coordenado pelo MPT

Com 959 contra 764, a Chapa 2 chapa 02  denominada “Alternativa Independente” venceu a eleição do Sindicato dos Vigilantes do Estado do Ceará. A votação foi realizada nos últimos dias 23 e 24 de janeiro e foi coordenada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará,  através da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).

A coordenação do MPT nas eleições do Sindivigilantes foi um pedido das duas chapas para que fosse mantida a lisura e transparência de todo o processo eleitoral. O sistema usado de urnas eletrônicas foi todo desenvolvido pelo setor de informática do Ministério Público e a apuração – realizada no último dia 27 de janeiro – aconteceu nas dependências da Unidade ministerial.

Os representantes da chapa 01 (situacionista) esclareceram que entregarão as chaves da entidade sindical (Sindivigilantes) ao MPT, no dia 26 de março, um dia antes da data prevista estatutariamente para encerramento do mandato sindical.
Ao final da apuração, o procurador regional do trabalho e titular da Conalis, Francisco Gérson Marques de Lima, parabenizou os envolvidos na disputa e desejou boa sorte à chapa vencedora.

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