Empresa Del Monte é condenada por descumprir lei de cotas para deficientes
Após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará, a empresa Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda foi condenada a uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por descumprir lei que estabelece cotas para deficientes físicos. Além disso, a Justiça do Trabalho estabeleceu que a empresa tem um prazo de 12 meses para cumprir a cota estipulada pela Lei nº 8.213/91. Segundo o artigo 93 da lei, “a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência”.